O juiz Anderson Candiotto, no plantão judiciário, determinou o cumprimento imediato de todas as ordens de prisão pendentes de cumprimento em Sorriso, em decorrência da greve dos policiais penais, bem como o encaminhamento dos presos para o Centro de Ressocialização de Sorriso-CRS.
Na decisão, em que o magistrado nega pedido de liberdade de custodiado na Delegacia de Sorriso, o juiz determinou que a autoridade polícia (PJC e PM), acompanhados de Oficial de Justiça, em havendo recusa de recebimento dos presos, realize a certificação e prisão em flagrante de delitos dos servidores pelo crime de prevaricação e desobediência.
“DETERMINO que o oficial de justiça, acompanhado da autoridade policial (Civil e Militar), cumpram imediatamente todas as ordens de prisão pendente de cumprimento, encaminhando todos os presos ao CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE SORRISO e, havendo recursa dos servidores Penitenciários no cumprimento da ordem judicial, DEVERÁ o oficial de justiça, certificar e prender em flagrante delito os servidores pelos crimes de prevaricação e desobediência , previstos nos artigos 319 e 330, ambos do Código Penal”, diz trecho da decisão.
Entre os fundamentos aludidos está a decisão proferida em cede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, da desmembradora Antônia Siqueira Gonçalves que declaro a greve como inconstitucional.
Entre as determinações está o de ciência do Ministério Público, das policias bem como do Diretor do CRS, para ciência e providencias necessárias ao cumprimento da ordem judicial.
Audiência de conciliação deve ocorrer logo mais, às 17 no Fórum.