Sorriso/Ipiranga: Juiz determina prisão preventiva por aglomeração em festa e descumprindo uso de máscaras

O juiz Anderson Candiotto, da 1º Vara Criminal de Sorriso, decretou a prisão preventiva de uma pessoa por aglomeração em festa, descumprindo ordem sanitária de uso de máscaras, álcool em gel e distanciamento mínimo. Essa é a primeira prisão preventiva por este crime na comarca.

O homem de 39 anos foi preso pela PM em Ipiranga do Norte. No momento da prisão ele teria agredido os policiais. Agora ele foi encaminhado para o Centro de Ressocialização de Sorriso.

De acordo com trecho da decisão, o magistrado cita que “A aglomeração de pessoas em total desrespeito ao uso adequado de máscaras, álcool em gel e observância do distanciamento mínimo, quiçá regrado à bebidas ou outra forma de entorpecimento da consciência, às torna verdadeiros vetores de transmissão viral em relação aos seus próprios familiares e à coletividade, permitindo o ceifamento abrupto e violento da vida de inúmeros inocentes, pouco importando o viés político, ideológico ou mesmo de necessidade pessoal e familiar, posto que a ponderação de valores constitucionais coloca a vida em primazia sobre o direito à reunião, o entretenimento, ao lazer, a diversão, etc.”

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