Juiz federal de MT é aposentado compulsoriamente pelo CNJ por suspeitas de corrupção

A medida foi aplicada em quatro dos cinco processos disciplinares analisados na sessão desta terça-feira (5), revelando um histórico de gestão oculta de negócios e movimentações financeiras incompatíveis com a magistratura.

O juiz federal Raphael Casella de Almeida Carvalho, da Justiça Federal de Mato Grosso, foi punido com aposentadoria compulsória pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após julgamento na 10ª Sessão Ordinária de 2025, realizada nesta terça-feira (5). A decisão foi unânime e se refere a quatro dos cinco Processos Administrativos Disciplinares (PADs) abertos contra o magistrado.

A principal acusação contra Casella envolvia sua atuação oculta na gestão de empresas — prática vedada pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e pelo Código de Ética da Magistratura Nacional. Em três PADs, relativos à empresa ACC Comércio de Produtos de Segurança, à construtora J4 e ao Hotel Montecarlo, o CNJ reconheceu a participação ativa do juiz nas administrações, com movimentações financeiras diretas em suas contas bancárias. Em um desses casos, mesmo não integrando formalmente o quadro societário, foi comprovado que Casella fazia a gestão e recebia valores das empresas e de sócios que atuavam como advogados em ações em sua vara.

O único PAD julgado improcedente foi o relacionado à empresa HD Mineração. Nesse caso, o Ministério Público Federal (MPF) apontou dificuldades na obtenção de provas, inclusive devido ao desaparecimento de uma testemunha sob proteção judicial.

O quinto PAD tratou de acusações mais graves: corrupção passiva, falsidade ideológica, crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro, supostamente praticados entre 2013 e 2014. A pena também foi a de aposentadoria compulsória, com o CNJ considerando procedência parcial.

Durante a investigação, foram apreendidos computadores da vara de Cáceres, onde o magistrado atuava, com registros de gestão de empresas e comunicações com funcionários. Em relação ao Hotel Montecarlo, ficou comprovado que Casella era praticamente o único proprietário (com 99% das cotas) e promovia o estabelecimento entre colegas e políticos, embora alegasse que a administração era feita por sua esposa, que residia em outra cidade.

O subprocurador-geral da República, José Adonis Callou de Araújo Sá, afirmou que os indícios contra Casella já circulavam desde 2013, e criticou a demora na responsabilização. Ele destacou que havia provas fartas do envolvimento do juiz com negócios, em desacordo com as normas da magistratura: “O que se vê é um magistrado com vocação para o comércio, recebendo valores elevadíssimos.”

A defesa de Casella, representada pelo advogado Daniel Francisco Felix, alegou cerceamento do direito à ampla defesa, questionou a licitude das provas e afirmou que os bens citados não pertenciam ao juiz. A defesa também sustentou que a empresa ACC era administrada pela esposa do magistrado.

Apesar das alegações, o CNJ manteve o julgamento procedente para quatro dos cinco PADs, com pena de aposentadoria compulsória proporcional ao tempo de serviço. Os processos disciplinares seguem abertos e o compartilhamento das informações com o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) foi deferido. O conselheiro Ulisses Rabaneda declarou-se suspeito e não participou do julgamento.

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