A medida foi aplicada em quatro dos cinco processos disciplinares analisados na sessão desta terça-feira (5), revelando um histórico de gestão oculta de negócios e movimentações financeiras incompatíveis com a magistratura.
A principal acusação contra Casella envolvia sua atuação oculta na gestão de empresas — prática vedada pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e pelo Código de Ética da Magistratura Nacional. Em três PADs, relativos à empresa ACC Comércio de Produtos de Segurança, à construtora J4 e ao Hotel Montecarlo, o CNJ reconheceu a participação ativa do juiz nas administrações, com movimentações financeiras diretas em suas contas bancárias. Em um desses casos, mesmo não integrando formalmente o quadro societário, foi comprovado que Casella fazia a gestão e recebia valores das empresas e de sócios que atuavam como advogados em ações em sua vara.
O único PAD julgado improcedente foi o relacionado à empresa HD Mineração. Nesse caso, o Ministério Público Federal (MPF) apontou dificuldades na obtenção de provas, inclusive devido ao desaparecimento de uma testemunha sob proteção judicial.
O quinto PAD tratou de acusações mais graves: corrupção passiva, falsidade ideológica, crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro, supostamente praticados entre 2013 e 2014. A pena também foi a de aposentadoria compulsória, com o CNJ considerando procedência parcial.
Durante a investigação, foram apreendidos computadores da vara de Cáceres, onde o magistrado atuava, com registros de gestão de empresas e comunicações com funcionários. Em relação ao Hotel Montecarlo, ficou comprovado que Casella era praticamente o único proprietário (com 99% das cotas) e promovia o estabelecimento entre colegas e políticos, embora alegasse que a administração era feita por sua esposa, que residia em outra cidade.
O subprocurador-geral da República, José Adonis Callou de Araújo Sá, afirmou que os indícios contra Casella já circulavam desde 2013, e criticou a demora na responsabilização. Ele destacou que havia provas fartas do envolvimento do juiz com negócios, em desacordo com as normas da magistratura: “O que se vê é um magistrado com vocação para o comércio, recebendo valores elevadíssimos.”
A defesa de Casella, representada pelo advogado Daniel Francisco Felix, alegou cerceamento do direito à ampla defesa, questionou a licitude das provas e afirmou que os bens citados não pertenciam ao juiz. A defesa também sustentou que a empresa ACC era administrada pela esposa do magistrado.
Apesar das alegações, o CNJ manteve o julgamento procedente para quatro dos cinco PADs, com pena de aposentadoria compulsória proporcional ao tempo de serviço. Os processos disciplinares seguem abertos e o compartilhamento das informações com o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) foi deferido. O conselheiro Ulisses Rabaneda declarou-se suspeito e não participou do julgamento.