O juiz Valter Simione da Silva, negou ainda ontem (mesmo dia em que a ação foi protocolada), pedido de liminar do Município de Sorriso, que pede a flexibilização do Decreto Estadual que determina fechamento de bares e restaurantes a partir das 19h.
“Nesta questão, o Município tem autonomia para recrudescer o Decreto Estadual, nunca para abrandá-lo ou atenuá-lo, de modo a
comprometer o todo”, diz trecho da decisão.
Com a decisão, bares e restaurantes devem permanecer obedecendo o Decreto Estadual, que determina fechamento dos estabelecimentos às 19h. Drive thru até às 20:45.
O magistrado diz ainda “como relatado, pretende o autor transferir ao Poder Judiciário local a responsabilidade pela determinação acerca do horário de funcionamento do comércio”.