A decisão, tomada diante do risco à integridade própria e de terceiros, inclui a transferência emergencial para o Adauto Botelho, única unidade do Estado apta a receber internações psiquiátricas forenses.
A Justiça de Mato Grosso determinou o retorno imediato de Lumar Costa da Silva ao regime de internação psiquiátrica, após ele se envolver em um suposto novo delito em Campinas (SP), onde fazia tratamento ambulatorial desde junho. A ordem, cumprida na última sexta-feira (14), foi expedida pelo juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da comarca de Cuiabá, que considerou o caso urgente e de alto risco para a integridade do próprio paciente e de terceiros.
Antes da revogação, Lumar estava sob tutela do pai e recebia acompanhamento fora do ambiente hospitalar, depois que um relatório técnico recomendou a desinternação. Porém, a nova ocorrência levou à imposição de medida protetiva e à abertura de inquérito policial, o que motivou o retorno ao regime fechado de tratamento.
Na nova decisão, o magistrado também determinou que Lumar seja transferido de Campinas para Cuiabá, destacando que o Centro de Atenção Psicossocial Adauto Botelho é a única unidade adequada para internações psiquiátricas forenses no Estado. Apesar de reconhecida a superlotação e a falta de vagas, o juiz afirmou que a gravidade do caso exige a abertura imediata de espaço para acolhimento emergencial.
O magistrado classificou o processo como “um dos mais emblemáticos” envolvendo medidas de segurança em Mato Grosso, lembrando que o tratamento tem caráter terapêutico, e não prisional, por se tratar de um paciente inimputável.
Lumar cumpre medida de segurança desde 2019, quando matou a facadas e arrancou o coração da própria tia, Maria Zélia da Silva Cosmo, em Sorriso. Devido à urgência, o juiz dispensou a apresentação dos exames normalmente necessários para a internação. A Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) tem até cinco dias para efetuar o recambiamento.