Juíza Eleitoral de Sorriso esclarece que eleição de 2024 já seguiu nova decisão do STF e não haverá recontagem

Eleição municipal de 2024 já foi realizada com base nas novas regras definidas pelo STF em fevereiro de 2024

Em coletiva à imprensa na tarde desta sexta-feira (11), a Juíza Eleitoral da 43ª Zona Eleitoral, Dra. Emanuelle Navarro Mano, esclareceu que não haverá alteração na formação da Câmara de Vereadores de Sorriso em virtude da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o cálculo de vagas proporcionais. Segundo a magistrada, a eleição municipal de 2024 já foi realizada com base nas novas regras definidas pelo STF em fevereiro de 2024, e por isso não há necessidade de recontagem de votos.

Na ocasião, a juíza explicou que a decisão do STF — que trata da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7228 — determinou a ampliação das possibilidades de participação dos partidos na distribuição das chamadas “sobras” eleitorais, alterando a forma de cálculo do quociente eleitoral. A resolução anterior, de 2021, foi modificada para garantir maior pluralidade partidária.

“O que temos é que o resultado da eleição de 2024 já foi proclamado observando a decisão do STF de fevereiro de 2024. Essa decisão foi rapidamente incorporada pelo TSE, que adaptou as urnas no mesmo mês, ainda antes do pleito de outubro”, afirmou a juíza.

No entanto, ela pontuou que, em março de 2025, o STF decidiu que a nova regra também deveria retroagir e ser aplicada à eleição de 2022, o que exigirá uma recontagem de votos daquele pleito. “Lá sim precisa haver uma recontagem, porque não foi observada esta mudança na época”, explicou.

A magistrada também destacou que, em todas as reclamações julgadas em diversos municípios, ficou comprovado que o novo regramento já foi obedecido em 2024, o que reforça a estabilidade do processo. “No meu entendimento, então, não haverá recontagem porque já foi feito da maneira que o STF determinou”, afirmou.

Especificamente sobre a 43ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Sorriso, Nova Ubiratã, Ipiranga do Norte e Boa Esperança do Norte, a juíza esclareceu que não há como incluir as chamadas ‘sobras das sobras’, pois as vagas já foram preenchidas antes dessa etapa da distribuição. “Nos municípios em que foi questionado o resultado, o TRE declarou que as vagas foram preenchidas antes de chegar nas ‘sobras das sobras’”, completou.

Por fim, a juíza comentou sobre a insegurança jurídica gerada pelas decisões divergentes ao longo do tempo: “O Supremo já havia dito que a nova regra não valeria para 2022, mas houve recurso, a decisão foi ao plenário e lá foi alterada, afirmando que deve valer sim. Agora está pacificado: 2022 terá alteração. Mas a eleição de 2024, não.”

A coletiva serviu para esclarecer dúvidas sobre a estabilidade do processo eleitoral na região e garantir à população que o resultado das eleições de 2024 permanece inalterado.

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