A Juíza Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande determinou que o candidato Xuxu Dal Molin (PSC) retire de suas redes sociais, em duas horas, dados falsos quanto a pesquisa divulgada por ele. A medida liminar deferida é refere-se a vídeo divulgado pelo candidato em que o candidato esta em primeiro lugar em pesquisa de intenção de votos.
A juíza justifica o deferimento da liminar salientando que a forma que os números foram apresentados podem induzir o eleitor ao erro.
Trecho da decisão aponta que “considerando as informações divulgadas e ainda, a ausência de apontamento da margem de erro da pesquisa realizada, cumpre deferir a medida liminar pleiteada, visto que o modo de apresentação dos resultados revela-se deturpado e pode induzir o eleitor a erro quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais, ferindo a disposição legal prevista no art. 14 da Resolução 23.600/2019”.
“Portanto, DEFIRO a tutela de urgência, de modo que DETERMINO a exclusão do vídeo impugnado das redes sociais do candidato, no prazo de 02 (duas) horas, impedindo-o, ainda, de divulgar a pesquisa eleitoral de forma ilegal em qualquer meio de propaganda, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada reiteração de conduta ilícita”.