Juíza reconhece prescrição e extingue punibilidade para João Arcanjo Ribeiro

Juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Ana Cristina Silva Mendes reconheceu a prescrição e extinguiu a punibilidade do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro com relação ao crime de peculato, praticado entre os anos 2001 e 2002. No entanto, a magistrada deu prosseguimento ao julgamento de Arcanjo com relação a outros crimes, como lavagem de dinheiro.

O Ministério Público de Mato Grosso move uma ação penal contra o ex-bicheiro pela suposta prática dos crimes de associação criminosa, peculato e lavagem de dinheiro. A Justiça encaminhou os autos ao MP para que se manifestasse sobre a possível ocorrência de prescrição da pretensão punitiva.

O órgão opinou pelo prosseguimento normal do processo, com a designação de audiência de instrução e julgamento, por não reconhecer a prescrição.

“Instado a se manifestar, o digno Promotor de Justiça pugnou pelo prosseguimento normal do feito, ante a não ocorrência da Prescrição da Pretensão Punitiva, salientando que, entre a data do recebimento da denúncia (24.08.2002) e a presente data, houve a suspensão do prazo prescricional (07.01.2013 a 02.05.2019), aguardando a autorização da Suprema Corte Uruguaia”, citou a juíza.

A magistrada lembrou que, com relação ao crime de lavagem de dinheiro, a legislação prevê que “a pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa”. Com isso, a pena para Arcanjo seria de 20 anos.

No entanto, a juíza considerou que Arcanjo já possui mais de 70 anos de idade e, no nosso ordenamento jurídico, o prazo prescricional é reduzido, sendo que para o crime de peculato a pena seria então de 8 anos.

“Os fatos criminosos, em tese, praticado pelo acusado ocorreram entre o período de 06.09.2001 a 13.12.2002, iniciando-se a contagem do prazo prescricional pela ultima data. Ocorre que, entre os fatos delituosos anteriores a 23.08.2022, apurado nestes autos, até a data do recebimento da denúncia (24.08.2010), decorreu mais de 08 anos, operando a prescrição da pretensão punitiva do Estado, em relação ao crime de peculato”, justificou.

Com base nisso a juíza julgou extinta a punibilidade de João Arcanjo Ribeiro, em relação ao crime de peculato praticado entre setembro de 2001 e agosto de 2002, mas determinou o prosseguimento do processo em relação aos demais delitos.

Ela ainda designou a audiência para o próximo dia 6 de fevereiro de 2023, ocasião em que serão ouvidas testemunhas de acusação, de defesa e também o acusado.

Veja também

Polícia Civil cumpre mandados contra investigado por armazenamento de material de abuso sexual infantojuvenil em Nova Mutum

PM desarticula ponto de distribuição de drogas do Comando Vermelho em Sorriso e apreende mais de 8 kg de entorpecentes

Homem é condenado a mais de 24 anos de prisão por homicídio qualificado em Sorriso

Nortão: Polícia apreende 500 kg de drogas e causa prejuízo de R$ 20 milhões às facções criminosas

Pitbull ataca e mata filhote de cachorro em bairro residencial; PM alerta tutores sobre responsabilidade

Polícia Civil apreende 20 armas de fogo em Operação Telum