Juizado Especial publica edital, para convocação de entidades sociais, para destinação de recursos de prestação pecuniária

 

O Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Sorriso/MT, dr. Érico de Almeida Duarte, no uso de suas atribuições, publicou a portaria 01/2022 que define a política institucional do Poder Judiciária na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária e a destinação dos valores até o momento arrecadados e a serem arrecadados no ano 2022) no Juizado Especial Cível e Criminal. E o Edital 01/2022 para a convocação de entidades  públicas e/ou privadas com finalidade social, sediadas
nesta, para participarem do cadastro e habilitação, com a finalidade de obter recursos financeiros oriundos das prestações pecuniárias, das composições civis, das transações
penais e suspensão condicional dos processos realizados no Juizado Especial desta
comarca.

Confira na integra a Portaria e o Edital:

 

ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE SORRISO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO
PORTARIA Nº 01/2022
O EXMO. DR. ÉRICO DE ALMEIDA
DUARTE, MM. JUIZ DE DIREITO
DESIGNADO NO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO o teor da Resolução n.
154/2012 do CNJ, que define a política institucional do Poder Judiciário na
utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária;
RESOLVE:
Art. 1° – Determinar a instauração de
procedimento, junto ao PJE, o qual terá por finalidade o cumprimento dos
trâmites previstos na Seção XXXV, da CNGC Judicial, tendo por objeto a
destinação dos valores até o momento arrecadados e a serem arrecadados
(ano 2022) no Juizado Especial Cível e Criminal;
Art. 2° – A Gestora Judiciária deverá
providenciar, junto à Conta Única do Tribunal de Justiça, a vinculação de todos
os valores arrecadados e não utilizados, até o momento, nos autos n.
1000795-51.2021.8.11.0040, relativos à transação penal dos feitos no Juizado
Especial, bem como proceder com a juntada do extrato, em sua íntegra, dos
valores arrecadados.
Art. 3º – Nos termos do art. 572, da CNGC,
deverá ser procedida a expedição do Edital de Convocação de Entidades, para
Cadastramento e apresentação dos Projetos para utilização da verba, na forma
dos arts. 579 e seguintes, da CNGC Judicial.
Art. 4º – A análise dos projetos a serem
contemplados incumbirá à Comissão Disciplinar, na forma dos arts. 569, IV e
583, da CNGC, a qual fica desde já constituída pelos servidores efetivos
Cristiane V. Kuhn, Técnica Judiciária, Bacharel em Administração e Wanderley
Joaquim de Barros, Técnico Judiciário, Bacharel em Direito.
Esta ordem de serviço entrará em VIGOR na
data de sua PUBLICAÇÃO NO DJE, considerando-se revogadas as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Sorriso/MT, 24 de maio de 2022
Érico de Almeida Duarte
Juiz de Direito

 

 

EDITAL CONVOCAÇÃO DE ENTIDADES – PECUNIAS – 01-2022

 

PORTARIA 01-2022 RECURSOS DAS PENAS DE TRANSAÇÃO PENAL

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