O juiz de Direito Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque, da Comarca de Sorriso, absolveu sumariamente Bruno Pianesso Silva de Oliveira em um processo referente a um caso anterior de agressão envolvendo a mesma vítima. A decisão foi proferida após o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) reconhecer a inexistência de provas suficientes para sustentar a acusação e requerer o encerramento da ação penal.
Bruno responde agora por tentativa de feminicídio contra a companheira e tentativa de homicídio qualificado contra o enteado dela, de 7 anos. No decorrer do processo, contudo, o próprio Ministério Público concluiu que não havia elementos aptos a comprovar os fatos narrados inicialmente.
Em parecer datado de 19 de novembro de 2025, assinado pela promotora de Justiça Fernanda Pawelec Vasconcelos, o órgão ministerial manifestou-se pela absolvição sumária do acusado, com fundamento no artigo 397 do Código de Processo Penal.
Na sentença, o magistrado destacou que, diante da ausência de provas e também do desinteresse da vítima no prosseguimento da demanda, não restava outra providência senão julgar improcedente a denúncia. Com isso, o réu foi absolvido e, após o trânsito em julgado, os autos serão arquivados.
Entenda o caso
A denúncia atual diz respeito a fatos que teriam ocorrido no bairro Taiamã, em Sorriso. Conforme a acusação inicial, após a vítima comunicar ao companheiro a decisão de encerrar o relacionamento, ele teria feito ameaças de morte.
Ainda segundo a denúncia, posteriormente a mulher decidiu deixar a residência com os filhos, de 7 e 3 anos, quando o acusado teria chegado armado e efetuado disparos contra o veículo em que ela estava.
A mulher foi atingida na região do tórax e conseguiu dirigir até uma unidade de saúde, onde recebeu atendimento médico. A criança de 7 anos, que estava no banco traseiro, não sofreu ferimentos. Após o episódio, Bruno deixou a cidade e foi preso preventivamente dias depois.
Além das acusações de tentativa de feminicídio e tentativa de homicídio, ele também responde por ameaça em contexto de violência doméstica e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. No caso da tentativa de feminicídio, o Ministério Público efetuou denúncia requerendo o envio do caso ao Tribunal do Júri e indenização mínima de R$ 1 milhão às vítimas.