A juíza Edna Ederli Coutinho, do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo), concedeu medidas protetivas de urgência à bebê retirada do ventre de Emelly Beatriz Azevedo Sena, 16 anos, por Nataly Helen Martins Pereira, que também matou a adolescente. A Justiça determina ainda a proibição de aproximação e contato da acusada e investigados com a bebê e à sua avó, Ana Paula Meridiane Azevedo.
A decisão foi dada após a avó receber ligações e mensagens anônimas em relação à criança, o que causou receio ou temor por parte da família. O caso está em segredo de Justiça. Algumas das mensagens perguntam, por exemplo, “e aí, como está a bebê?”. Até o fechamento desta matéria não havia informações sobre a procedência das mensagem e ligações.
Ao deferir a medida, a magistrada destacou a urgência da proteção, considerando o risco à integridade da avó e do bebê. “Mostra-se evidente a possibilidade de que tais fatos, ou mesmo outros mais graves, possam ser praticados”, frisou.
A decisão impõe restrições aos investigados pelo crime, incluindo, a proibição de aproximação em um raio de mil metros e de qualquer contato, seja por mensagens ou redes sociais, além da proibição de frequentar quaisquer locais onde a vítima menor e seus familiares se encontrem a fim de preservar sua integridade física e psicológica. O descumprimento poderá resultar na decretação de prisão preventiva.
O crime ocorreu no dia 12 de março passado, no Bairro Jardim Florianópolis, em Cuiabá. Denunciada pelo Ministério Público do Estado (MP-MT), Nataly Pereira responde por feminicídio, tentativa de aborto, subtração de recém-nascido, parto suposto, ocultação de cadáver, fraude processual, falsificação de documento particular e uso de documento falso. A acusada teve a denúncia aceita pela 14ª Vara Criminal de Cuiabá no dia 27 de março.
Conforme o MP, “Nataly realizou uma cesárea improvisada na vítima ainda com sinais vitais, sem qualquer anestesia ou procedimento para minimizar a dor, causando-lhe sofrimento físico intenso e desproporcional”. Para o promotor de Justiça Rinaldo Segundo, o crime praticado configura feminicídio, pois foi cometido com evidente menosprezo à condição de mulher da vítima.
“Nataly tratou Emelly como um mero objeto reprodutor, um ‘recipiente’ para o bebê que desejava, demonstrando total desprezo pela sua integridade corporal e autodeterminação. A conduta de Nataly revela a coisificação do corpo feminino, reduzindo-o à sua função reprodutiva, como evidenciado pelo fato de ter mantido contato com a vítima por meses apenas com o intuito de monitorar o desenvolvimento da sua gestação e, no momento oportuno, apropriar-se violentamente do fruto de seu ventre”, argumentou. Já Christian Albino Cebalho de Arruda, Aledson Oliveira da Silva e Cícero Martins Pereira Junior, que chegaram a ser presos, foram liberados, mas continuam sob investigação.