Justiça de MT manda Uber registrar motorista e pagar direitos

A Justiça do Trabalho condenou a Uber Brasil a pagar as verbas rescisórias de um motorista de Cuiabá que atuou pelo aplicativo entre fevereiro de 2017 a janeiro de 2020, quando foi bloqueado da plataforma.

O valor será calculado com base na média de R$ 400 obtidos semanalmente.

A decisão é assinada pelo juiz Alex Fabiano de Souza, da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

O magistrado ainda condenou a Uber Brasil a pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral ao trabalhador por bloqueá-lo sem qualquer justificativa.

O motorista entrou na Justiça pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego.

A Uber, por sua vez, negou a relação de emprego e alegou que o que há entre a plataforma e os condutores dos veículos é uma prestação de serviço autônomo.

Em sua decisão, o juiz concluiu, no entanto, que há o vínculo já que há subordinação, onerosidade e pessoalidade.

A subordinação, apontou o magistrado, é vista de forma clara, já que a atuação profissional é verificada passo a passo em tempo real pelo aplicativo da empresa, que examina o trajeto, a velocidade desenvolvida, avaliação do cliente e até uma frenagem brusca.

“É uma hipervigilância. Nem Júlio Verne, em suas extravagantes ficções, George Orwell, com o ‘Big Brother’, ou, ainda, Jeremy Bentham, no seu distópico panóptico, conceberam algo assim”, mencionou o magistrado.

O juiz não aceitou também o argumento da empresa de que o percentual que repassa ao trabalhador é alto, o que demonstraria que a relação estaria mais próxima de uma parceria ou sociedade.

Conforme o magistrado, para dar crédito a tal raciocínio, seria preciso ignorar as despesas que o trabalhador tem com seu veículo.

Mas, na prática, o rendimento do condutor fica bem aquém do obtido por um parceiro ou sócio. “A independência econômico-financeira é apenas aparente. É falacioso, pois, falar-se em ausência de alteridade”, frisou.

Outro ponto destacado na sentença refere-se ao fato do condutor do veículo não poder dar preço ao trabalho que prestava, decisão que cabia à empresa. Assim, apontou o juiz, não importa a variação do valor das manutenções, prestações do veículo ou do combustível, o preço não era fixado pelo motorista.

“Importante lembrar também que tal medida sai de um algoritmo, de propriedade da empresa, do qual o trabalhador não tem nenhum conhecimento, poder de interferência ou planejamento prévio para suas atividades por conta disso”, assinalou.

Do mesmo modo, o juiz acrescentou que o motorista não poderia rejeitar clientes, definir o modo de trabalho ou captar serviço, ações próprias de um trabalhador autônomo.

Veja também

PJC cumpre mandado contra homem que cometia furtos em Sorriso

Termina hoje prazo de inscrições para o Simpósio sobre Segurança Jurídica no Agronegócio

Exploração de madeira em Mato Grosso está proibida até 1º de abril

Incêndio destrói casa de madeira em área rural de Sinop

Duplicação da BR-163 está na lista em que Mato Grosso é o melhor do país

Procon-MT orienta sobre direitos dos consumidores com as mudanças na CNH