A Justiça de Mato Grosso ordenou a reabertura do mercado interno do Centro de Ressocialização de Sorriso (CRS), fechado por determinação do governador Mauro Mendes em 21 de janeiro. A decisão, assinada pelo juiz Anderson Candiotto na terça-feira (4), contraria a posição do governo, que ainda não se manifestou.
A Defensoria Pública do Estado entrou com a ação argumentando que o mercado, administrado pelo Conselho da Comunidade de Sorriso, é essencial para garantir aos internos acesso a produtos básicos de higiene e alimentação, já que o estado não fornece integralmente esses itens.
O juiz ressaltou que o fechamento violaria a Lei de Execução Penal, que prevê a existência de locais para venda de produtos não fornecidos pela administração pública. Segundo ele, impedir o funcionamento do mercado suprimiria um direito fundamental dos apenados e prejudicaria sua reintegração social.
A Justiça também destacou que a lei estadual usada para justificar a decisão do governo não pode se sobrepor à legislação federal, tornando-a passível de questionamento por inconstitucionalidade.
A determinação impõe ao Estado a obrigação de permitir a reabertura do mercado, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Estado de Mato Grosso (GMF-MT) acompanhará a medida. O fechamento do mercadinho fazia parte de um conjunto de ações do governo estadual para reforçar o controle nos presídios.