Justiça do Trabalho concede liminar para impedir paralisação de enfermeiros em MT

A Justiça do Trabalho concedeu liminar determinando que o Sindicato dos Profissionais de Enfermagem de Mato Grosso não dê início a paralisação designada para a quarta-feira (21). Decisão é assinada pelo desembargador Adenir Alves da Silva Carruesco.

Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve, com pedido de tutela de urgência, foi ajuizada pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso. A entidade salientou que os requisitos legais para deflagração do movimento não foram observados, fazendo referência à essencialidade da atividade hospitalar.

A paralisação foi deflagrada em decorrência de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em sede liminar, suspendeu a implementação do piso salarial da Enfermagem no país.

Desembargador salientou que são requisitos formais e imprescindíveis para a deflagração da greve: “o esgotamento da tentativa de negociação; a escorreita aprovação da paralisação da categoria em assembleia geral e a comunicação prévia ao empregador em 48h antes do início do movimento, ou, em se tratando de atividade essencial, comunicação prévia à população com antecedência de 72h”.

Conforme Adenir Alves, a deflagração de paralisação de 24 horas com a finalidade de pressionar o Poder Judiciário em virtude da liminar que suspendeu a implementação do piso salarial não se mostra como medida adequada para o fim que se propõe.

“Nesse contexto, com fulcro no art. 300 do CPC, defiro o pedido de tutela provisória de urgência para determinar que o Sindicato dos Profissionais de Enfermagem de Mato Grosso – SINPEN/MT não dê início à paralisação anunciada, ou se iniciada, que a encerre imediatamente”, decidiu.

(De Olhar Direto)

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