Justiça Eleitoral autoriza quebra de sigilo de dados em caso de investigação em Sorriso

A 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, em decisão publicada no âmbito do processo nº 0600888-33.2024.6.11.0043, deferiu a quebra de sigilo de dados armazenados em um aparelho celular pertencente a Nei Francio. A decisão atende à representação apresentada pela Polícia Federal (DPF/SIC/MT), que apura a origem e o destino de R$ 300.000,00 apreendidos com o suspeito, durante abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF), no município de Sorriso, em 3 de outubro de 2024.

Conforme a representação policial, a quantia encontrada levanta suspeitas de possível destinação irregular para a campanha eleitoral do prefeito eleito Alei Fernandes. Nei Francio, identificado como apoiador da campanha, não apresentou comprovação da origem do dinheiro, aumentando suspeitas de prática de crimes eleitorais.

Durante a abordagem, além do dinheiro, foi apreendido um telefone celular, modelo iPhone 12 Mini. A análise dos dados do dispositivo foi considerada essencial para avançar na investigação, dada a proximidade dos fatos com as eleições municipais de 6 de outubro de 2024 e a ausência de explicações satisfatórias sobre a origem dos valores transportados.

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favorável à quebra de sigilo, destacando a relevância da medida para a elucidação do caso. A decisão judicial embasou-se nos princípios constitucionais e na legislação vigente, como o artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal, e a Lei nº 12.965/2013, conhecida como Marco Civil da Internet, que regulamenta o acesso a dados para fins de investigação criminal.

Próximos Passos

Com a autorização judicial, os peritos da Polícia Federal já realizaram análise técnica do material apreendido, conforme consta no Laudo de Perícia Criminal Federal nº 114/2024. O trabalho busca identificar informações que possam esclarecer a relação entre o investigado, os valores apreendidos e o contexto eleitoral.

O caso segue em tramitação na Justiça Eleitoral e poderá desencadear novas ações caso sejam identificados indícios de irregularidades nas campanhas eleitorais de Sorriso.

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