Liminar determina destruição imediata de plantio experimental de soja

A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou à Associação dos Produtores de Soja e Milho (Aprosoja) e a dois produtores rurais do município de Vera, sendo um deles Antonio Galvan, presidente da entidade, para que promovam a destruição imediata da plantação experimental de soja realizada na Fazenda Dacar. Os requeridos terão 72h, a contar da data da notificação da decisão, para comprovar nos autos a execução da medida. Caso contrário, terão que arcar, cada um, com multa diária no valor de R$ 25 mil.

Na liminar, o juiz Rodrigo Roberto Curvo determina que as partes sejam intimadas e notificadas por oficial de Justiça plantonista, “tendo em vista a imprescindibilidade da medida para evitar o perecimento ou lesão do direito tutelado na ação”. Estabelece também que seja expedida carta precatória para a comarca de Vera, instruída com cópia da ação e dos autos de infração expedidos pelo Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea).

Ainda de acordo com a decisão judicial, se dentro do prazo estabelecido não for comprovado o cumprimento da medida, o Indea deverá adotar as providências necessárias para a destruição da plantação experimental. A partir daí, a multa aos produtores será de R$ 500 mil. Além disso, a área utilizada para o plantio experimental deverá ser embargada e, na hipótese de já ter havido a colheita da soja, o produto terá que ficar armazenado em local adequado e às expensas das partes requeridas.

“O perigo de dano irreversível também se caracteriza pelo risco de disseminação da ferrugem-asiática, causada pelo Phakopsora pachyrhizi, a partir do plantio sem a regular autorização do órgão competente e em período vedado, cujo fungo é facilmente transportado pelo vento, circunstância extremamente prejudicial a lavouras de soja e que gera enorme potencial de que eventuais danos ao meio ambiente e à própria economia mato-grossense, notoriamente movida pelo agronegócio, atinjam outras lavouras e regiões do Estado, a exemplo dos prejuízos bilionários experimentados no Brasil desde 2003 e por ela causados”, destacou o magistrado em parte da decisão.

O magistrado também chamou a atenção para parte do Termo de Acordo Parcial firmado no Procedimento de Mediação, que possibilita ao produtor rural participante da pesquisa salvar a semente advinda do período de experimento. “A semeadura de soja em período extemporâneo nos termos propostos pela requerida Aprosoja visa viabilizar áreas de produção de sementes para uso próprio, colocando em risco, inclusive, as medidas fitossanitárias já consolidadas no Estado de Mato Grosso para prevenção e controle da ferrugem asiática da soja, indo de encontro aos princípios da prevenção e da precaução, preceitos fundamentais estabelecidos pelo direito ambiental”, afirmou .

Além disso, o magistrado também destacou que em recente decisão administrativa (27.03.3010) o Indea, através de seu presidente, e após parecer da Procuradoria-Geral do Estado, reconheceu a nulidade do acordo parcial firmado entre Aprosoja e o Indea, em trâmite perante a Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem – AMIS.

OUTRAS AÇÕES: Segundo a promotora de Justiça Ana Luíza Ávila Peterlini, o Ministério Público ingressou com um total de 14 ações civis públicas, com pedido de liminar, requerendo a destruição do plantio excepcional, além da responsabilização dos envolvidos. Antes de recorrer ao Judiciário, no entanto, a Promotoria de Justiça encaminhou notificações à Aprosoja recomendando a suspensão do experimento, mas não obteve êxito.

A medida, conforme a promotora de Justiça, busca evitar a disseminação da ferrugem asiática, considerada a pior praga da cultura da soja. A propagação dessa doença poderá implicar em prejuízos consideráveis à produção de soja e ao Estado de Mato Grosso. Além disso, poderá representar graves consequências ao meio ambiente, com o aumento considerável de aplicações de agrotóxicos, com a poluição do ar, água, solo e risco de contaminação da população.

O MPMT explica que a possibilidade de realização do plantio da soja fora do período estabelecido na Instrução Normativa nº 002/2015, que estabelece as medidas fitossanitárias para prevenção e controle da praga, foi aventada por meio de um acordo firmado entre o Indea e a Aprosoja perante a Câmara de Mediação e Arbitragem (AMIS) para o desenvolvimento de experimento pela Fundação de Experimento e Desenvolvimento Tecnológico Rio Verde, apoiado pelo Instituto AGRIS.

“Após notificação recomendatória proposta pelo MPMT, o Indea, reconhecendo a ilegalidade do acordo e os riscos do experimento, não autorizou nenhum plantio fora do calendário da soja. A Aprosoja e os produtores rurais, entretanto, efetuaram o plantio extemporâneo sem autorização. Aguardamos, agora, a apreciação da liminar pelo Judiciário”, explicou a promotora de Justiça.

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