O deputado estadual Lúdio Cabral (PT) apresentou substitutivo integral ao projeto de lei que prevê a aplicação de multa pela falta de máscara. A proposta nova prevê a aplicação de punição aos estabelecimentos privados e órgãos públicos e não mais à pessoa que estiver andando sem o acessório.
O valor de R$ 140, sugerido pelo governador Mauro Mendes (DEM), foi mantido. No entanto, ele acrescentou o parágrafo que obriga o estado a distribuir gratuitamente as máscaras à população. Além disso, fica obrigatório também que estabelecimentos públicos e privados forneçam além da máscara, o álcool 70%.
A proposta fica válida enquanto estiver vigente o estado de calamidade pública declarado no decreto 424/2020. O projeto alterado por Lúdio prevê ainda a realização de campanha de conscientização e orientação sobre o uso correto das máscaras.
O projeto dispõe que estabelecimentos públicos e privados que estiverem em funcionamento em qualquer município de Mato Grosso devam fornecer e exigir o uso de máscaras faciais por seus funcionários, colaboradores, clientes e usuários, para acesso às suas dependências.
“O descumprimento do disposto no caput deste artigo ensejará aplicação de multa de R$ 140,00 ao estabelecimento privado, por pessoa sem máscara em seu interior, sem prejuízo da apuração de ilícitos criminais eventualmente praticados pelas pessoas físicas ou representantes legais da pessoa jurídica decorrentes de infração à medida sanitária preventiva (art. 268 do Código Penal) e de desobediência (art. 330 do Código Penal)”, traz trecho do projeto.
Outro trecho do projeto prevê ainda a multa de R$ 140,00 ao gestor de órgão publico, por pessoa sem máscara, sob sua responsabilidade.
O substitutivo mantém a fiscalização sob a responsabilidade do Procon, órgãos de vigilância sanitária estadual e municipais e à Polícia Militar. Os recursos arrecadados com as multas deverão ser destinados ao enfrentamento da Covid-19 e depositados em conta exclusiva do Fundo Estadual de Saúde.
Os deputados irão analisar a proposta na tarde desta segunda-feira (20).