Mauro diz que aumento de pedágio é prerrogativa da ANTT, mas justifica: ‘Tarifa da 163 está entre as mais baixas’

O governador Mauro Mendes (UNIÃO) afirmou que o Governo do Estado não é responsável pelo reajuste dos pedágios, mesmo assumindo a concessão da BR-163. Segundo Mauro, o aumento está previsto em contrato. O governador ainda argumentou que a tarifa da rodovia está entre as mais baixas do país.

“Vale esse contrato, vai ter correções da inflação monetária, e está previsto pela ANTT, então não entrei nessa conversa. É a ANTT, não é o governo, é uma decisão da ANTT. O governo é um prestador de serviço agora, é através dessa concessionária que vai fazer agora”, argumentou, na última terça-feira (4).

“Não somos nós que vamos aumentar a tarifa, diminuir a tarifa, isso ou aquilo. Nós temos um contrato que vamos ter que cumprir aquilo. Para isso o Governo vai aportar recursos para fazer as obras, se não teríamos que ficar cinco anos esperando uma solução de mercado”, completou Mauro.

Ainda nesta semana, o diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Rafael Vitale, explicou que o reajuste da tarifa da BR-163 não tinha vinculação nenhuma com o processo de transferência da concessão da BR-163 ao Governo de Mato Grosso, por meio da MT Par.

“Toda a negociação para o reajuste da tarifa já vinha sendo feito bem antes do processo de transferência da concessão. Os reajustes tarifários ocorrem anualmente e já estava para ser aprovado na ANTT, ainda no âmbito do contrato da Rota do Oeste e da Odebrecht. Quando o governo assumir a concessão, esse aumento da tarifa já vai ter sido processado, pois esse reajuste já vai acontecer nas próximas semanas”, pontuou.

Ele esteve em Cuiabá, nesta terça-feira (4), para assinar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Rota do Oeste, segunda etapa do processo de concessão da rodovia a MT Par. Vitale explicou ainda que a tarifa do pedágio estava congelada há tempo por força de questões judiciais, o que impedia também que fossem aplicadas as penalidades necessárias pelos descumprimentos do contrato.

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