Menor que confessou matar adolescente ficará internado aguardando julgamento; justiça aguarda laudo para confirmar gravidez da adolescente

Foi realizada nessa segunda-feira, 06/04 no Fórum da Comarca de Sorriso, a audiência de apresentação do menor de 15 anos de idade que confessou ter matado a adolescente Anna Luiza Nunes do Carmo, de 13 anos de idade, na madrugada do dia 01/04 na Avenida Curitiba, com a Los Angeles, em Sorriso.

A Juiza Daiene Vaz Carvalho Gourlar, da 2ª Vara Cívil que cumula a Vara da Infância e Juventude, A audiência de apresentação para instrução criminal do menor apontado como autor do ato infracional análogo ao crime de homicídio praticado pelo menor teve a duração de mais de três horas. “Foram ouvidas além dele, a mãe do menor e, na mesma oportunidade foi feita a defesa prévia, o que adiantou o processo e pudemos fazer a audiência de continuação com a oitiva das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa. Foram ouvidas 8 testemunhas. Ficou faltando apenas uma testemunha da defesa para ser ouvida”.

A juíza, que já havia decretado a internação provisória do adolescente, disse que essa vaga já foi deferida e o menor será internado provisoriamente em um centro socioeducativo por 45 dias a espera de julgamento. “Na manhã dessa segunda foi confirmada a vaga em um estabelecimento educacional, onde ele ficará aguardando julgamento por 45 dias, esse é o prazo máximo permitido pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) antes do cumprimento da medida socioeducativa caso tenha a representação julgada procedente”.

Segundo a juiza, a expectativa para que o julgamento ocorra dentro do prazo de 45 dias é real “Nós adiantamos muito o processo, faltando apenas uma testemunha da defesa para ser ouvida. Foi pedido o prazo de cinco dias para conseguir o endereço dessa testemunha para audiência de oitiva dessa testemunha.

O ato infracional é de crime análogo a homicídio e estupro de vulnerável. Porém, há uma especulação de que a adolescente vítima estaria grávida. A juíza disse que aguarda um laudo para comprovação, que deverá ficar pronto dentro de 30 dias “De acordo com o que foi passado das apurações pela Polícia Judiciária civil, há essa possibilidade da gravidez da adolescente. A confirmação ou não desse fato está pendente de um laudo pericial. Foi colhido todo o material mas está pendente desse laudo da possível gravidez”.

O menor foi representado pelo homicídio com qualificadora de feminicídio com qualificadora de estupro de vulnerável por se tratar de vítima menor de 14 anos que não tem condições de fazer o consentimento do ato.

O pedido de internação porque o fato é de grande relevância, foi um fato muito grave, que causa perplexidade em todos nós. É um processo que a sociedade espera uma resposta e nós do Poder Judiciário e a Policia Judiciária Civil e Policia Militar estamos empreendendo todos os esforços para que a sociedade e os pais e família da vítima tenham uma resposta. Essa resposta não vai recuperar a vida da vítima, mas é uma resposta que é esperada tanto pela família, quanto pela sociedade”.

O menor ficará internado provisoriamente por 45 dias aguardando o julgamento, e caso a representação contra ele de ato infracional análogo a homicídio, com qualificadora de feminicídio e por estupro de vulnerável seja julgada procedente ele cumprirá medida socioeducativa de ressocialização por um período máximo de três anos”.

O menor foi representado por homicídio com qualificadora de feminicídio e por estupro de vulnerável.  “A legislação permite que o adolescente, uma vez que teve a representação do ato infracional julgada procedente e tenha transitado em julgado, ou seja, não cabe mais nenhum recurso, que ele cumpra até no máximo, o período maior dentro de uma instituição é de três anos. Esses três anos podem alcançar até os 21 anos. Digamos que um adolescente cometa um ato infracional faltando um dia para completar os 18 anos, esse processo se for de uma representação que tenha uma gravidade de grave ameaça ou violência, ele vai continuar sendo apurado, vai ter sentença nesse processo e esse menor quando for cumprir a medida socioeducativa e o limite máximo é até os 21 anos.

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