A 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso, representando o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), iniciou uma ação civil pública, com pedido liminar, para garantir o direito à meia-entrada na “Exporriso 2024”. O promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas solicita ao Poder Judiciário que a empresa responsável pelo evento conceda o benefício da meia-entrada para os setores “Área Vip” e “Camarote Bacana”.
A lei federal 12.933/13 e o decreto 8.537/15 garantem que 40% dos ingressos expostos à venda, incluindo camarotes, áreas e cadeiras especiais, sejam destinados às pessoas que têm direito à meia-entrada. No entanto, mesmo com a entrada gratuita na Exporriso, a produtora do evento disponibilizou ingressos para esses setores sem o benefício da meia-entrada.
As vendas estão ocorrendo em lotes, com o primeiro lote encerrado em 24 de abril, e o evento está programado para acontecer de 9 a 12 de maio.
Além da concessão da meia-entrada, o MPMT busca uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil contra a empresa produtora da Exporriso. Também solicita indenização pelos danos materiais causados aos consumidores individualmente considerados, referentes aos ingressos já comercializados que não respeitaram o direito à meia-entrada.
O promotor destaca que, para ter direito à meia-entrada, os estudantes devem apresentar carteiras de identificação estudantil emitidas por entidades como a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), além de entidades estaduais e municipais filiadas, Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e Centros de Diretórios Acadêmicos com prazo de validade renovável anualmente.