Além do crédito, o projeto de lei altera a regra para os motoristas de aplicativo conseguirem a remissão do IPVA 2021. Antes, somente veículos registrados em nome do motorista teriam o IPVA cancelado, mas a regra foi alterada ampliando o benefício para carros que estejam em nome do cônjuge ou parentes em até segundo grau.
De acordo com a Sefaz, aqueles motoristas que se enquadram nos requisitos exigidos terão o IPVA 2021 cancelado, conforme determinado no Decreto nº 934, publicado no mês de maio. “Alguns processos ainda estão em análise, aguardando a publicação da nova lei que altera alguns critérios e determina o crédito do IPVA para o exercício 2022. Quem tem direito ao benefício, terá o IPVA de 2021 cancelado e se já tiver quitado, o valor será convertido em crédito para o próximo ano”, explica o secretário adjunto da Receita Pública, Fábio Pimenta.
Ele destaca, ainda, que as alteração promovidas na legislação visam atender ao maior número de beneficiados, principalmente em relação aos motoristas de aplicativo. Isso porque ao implementar a remissão do IPVA, a Sefaz detectou que apenas 39% dos proprietários de veículos se enquadravam nos requisitos exigidos. Mais de 60% dos motoristas não são proprietários dos veículos, uma vez que essa não é uma exigência feita pelas empresas.
O vencimento das placas com finais 1, 2, 3 e 4 foram prorrogados para agosto, portanto o prazo encerrou nesta terça-feira (31.08). Para as placas 5, 6 e 7 o vencimento será no mês de setembro e as placas com finais 8, 9 e 0 tiveram a cobrança postergada para o mês de outubro.