O Ministério Público de Mato Grosso ingressou com uma Ação Civil Pública para que o município de Sorriso regularize o serviço de casa de passagem, que deveria oferecer acolhimento de curta duração para pessoas em situação de rua. No entanto, atualmente, as instituições Casa do Oleiro (com contrato municipal) e Porto Seguro (sem contrato) estão oferecendo acolhimento de longa permanência sem a devida estrutura e habilitação.
A ação destaca que, ao longo dos anos, o município tem contratado entidades que não atendem aos requisitos técnicos exigidos por lei. Essas instituições não possuem equipe técnica, funcionários formalmente contratados nem estrutura adequada, além de não realizarem o trabalho social essencial ao serviço. A Vigilância Sanitária já emitiu diversos relatórios apontando irregularidades nesses locais.
Diante dessa situação, o MP requer que, em até 60 dias, o município pare de encaminhar pessoas para acolhimento prolongado na Casa do Oleiro, uma vez que seu contrato prevê apenas o serviço de casa de passagem e a instituição não conta com cuidadores nem infraestrutura para estadias prolongadas.
Além disso, o MP solicita que o município disponibilize tratamento ambulatorial para dependentes químicos acolhidos na Casa do Oleiro e na Porto Seguro. Também foi exigida, no prazo de 10 dias, a relocação de seis idosos que necessitam de acolhimento de longa permanência para um espaço adequado, com estrutura física, equipe técnica e cuidadores.