Em resposta ao recurso da Defensoria Pública, o Ministério Público de Mato Grosso afirmou que a condenação de 225 anos imposta a Gilberto Rodrigues dos Anjos deve ser mantida integralmente, sustentando que a pena é proporcional à gravidade dos quatro homicídios e três estupros cometidos em 2023 e cumpre função repressiva e preventiva.
A Defensoria Pública de Mato Grosso recorreu da sentença que condenou Gilberto Rodrigues dos Anjos a 225 anos de prisão, alegando falhas na definição da pena — especialmente pela ausência de detalhamento das frações usadas na primeira fase da dosimetria. Para a defesa, essa falta de fundamentação pode gerar nulidade, razão pela qual pede a revisão da pena-base referente aos quatro homicídios e aos três estupros, além da explicitação dos critérios adotados no cálculo.
Em resposta ao recurso, o Ministério Público apresentou contrarrazões defendendo que a condenação deve ser mantida integralmente. O órgão sustenta que a pena fixada é proporcional à gravidade dos crimes cometidos em novembro de 2023, quando Cleci Calvi Cardoso e suas filhas Miliane, Manuela e Melissa foram estupradas e assassinadas em Sorriso.
O promotor Luiz Fernando Rossi Pipino ressaltou que a sanção aplicada cumpre seu papel repressor e preventivo, evocando o princípio de que a punição deve ocorrer tanto pelo ato praticado quanto para impedir que se repita. Segundo ele, a sentença oferece resposta adequada à extrema violência dos fatos e contribui para prevenir delitos semelhantes.
O MP também destacou que o réu confessou os crimes ainda na fase de inquérito policial, elemento que foi considerado ao longo do processo, mas que não altera a conclusão de que a pena aplicada não requer ajustes. O posicionamento do Ministério Público, portanto, é pela manutenção total da decisão.
Agora, o recurso aguarda análise do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.