O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ingressou com Ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 11.861/2022, que ‘flexibiliza’ as atividades da agropecuária no Pantanal mato-grossense.
Na ação, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, argumenta que o texto aprovado pelos deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) é ilegal, justamente por violar a própria Constituição Federal e Estadual e a proteção do meio ambiente.
“Ao reduzir a esfera de proteção ambiental e travestir estímulos à pecuária extensiva em áreas essenciais do delicado ecossistema da Bacia do Alto Paraguai, ofendem ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao dever estatal de promover a sua defesa e proteção para as presentes e futuras gerações, aos princípios da prevenção, da precaução e da vedação ao retrocesso ambiental”, cita o despacho.
No documento, o MPE cita, entre outras irregularidades, que as mudanças impostas na lei estimulam o desmatamento na Bacia do Alto Paraguai, diante do incentivo à pecuária extensiva sem controle.
O órgão ainda apontou a falta de estudo técnico sobre os impactos que a exploração da região pode trazer natureza. “No mesmo sentido, sequer houve menção a estudos ou relatórios científicos. Nenhum dos pareceres das comissões também se preocupou em refrear os ímpetos econômicos, para repensar os impactos ambientais nefastos que adviriam do então projeto legislativo”, pontuou.
O projeto
O projeto polêmico que tramitou em caráter de urgência foi sancionado pelo governador Mauro Mendes (União) diante de forte criticas de ambientalistas e povos tradicionais do Pantanal.
Entre as principais mudanças aprovadas estão a permissão para a atividade da pecuária extensiva em Área de Preservação Permanente (APP), a utilização de até 40% da propriedade em área alagável para pasto e a autorização de utilização de agrotóxicos e agroquímicos na região.
O texto ainda prevê a possibilidade de alteração das paisagens de corixos, meandros de rios e baías, além de não especificar quais empreendimentos de utilidade pública e interesse social que serão permitidos a partir de agora, e que não necessitam de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental – EIA-Rima.