MP indefere pedido da CPI da Saúde para acessar investigação sobre pagamento em duplicidade pela Prefeitura de Sorriso

A Promotora de Justiça Dra. Élide Manzini de Campos foi quem assinou o despacho fundamentado, datado de 11 de julho de 2022. Por meio da decisão, a promotora nega pedido formulado pelo vereador Rodrigo Machado, presidente da Comissão parlamentar de Inquérito – CPI das Liminares da Saúde. Ele pediu cópia do inquérito civil sobre desvio de recursos públicos onde o Ministério Público representa contra Marilei Oldoni Dias.

Justificando a negativa, a promotora destaca que “[…] até o presente momento, nenhum servidor e/ou vereador da câmara Municipal de Sorriso figura como investigado no presente caderno informativo, o que, aliado ao sigilo das investigações já decretado neste Inquérito Civil são, por si só, suficientes para embasar o indeferimento do pedido de cópia {…]”.

Ela ressalta ainda que “[…] poderá ser revelado se, ao final das diligências investigatórias, restar comprovada a prática de ato ímprobo lesivo ao erário do Município de Sorriso pois, do contrário, não se vislumbra o interesse da Câmara neste momento inicial das investigações”.

No mesmo documento a promotora ressalta ainda que “[…] a publicidade das provas produzidas, neste instante inicial da apuração dos fatos, pode acarretar contundente prejuízo às investigações, à colheita de outras provas, aos próprios investigados e/ou às testemunhas, fatos que justificam o sigilo decretado neste inquérito civil e afastam, conforme dito, a regra da publicidade dos atos”.

Mais adiante, a promotora deixa claro que o sigilo decretado em relação ao inquérito civil é transitório. “[…] necessário tão somente durante o interstício temporal para colheita das provas, sendo que, com o encerrar dos atos investigatórios, o sigilo outrora decretado não mais se justificará, momento em que o ora postulante poderá ter ciência sobre todas as provas colhidas e poderá, assim, adotar as providências porventura cabíveis no âmbito das atribuições da Câmara Municipal”.

Citando o regimento interno da Câmara de Vereadores de sorriso a promotora lembrou que a CPI deve seguir o que diz a legislação. Ela lembrou que a CPI não tem a prerrogativa para requisitar documentos do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, lembrando que pode fazê-lo junto à administração pública direta, indireta ou fundacional, mas que o MP não se enquadra nestas categorias.  E cita o artigo 127 da Constituição Federal: “O Ministério público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”,  ressaltando o parágrafo 1º “São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional”.

Ainda de acordo com a decisão, se, quando encerradas as investigações forem comprovados eventuais atos de improbidade administrativa, estará facultado ao presidente da CPI, o acesso integral ao conteúdo do inquérito civil em questão.

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