MP pede intervenção do Município de Sorriso frente a Águas de Sorriso e sugere multa de R$ 100 milhões por danos morais

Os promotores de Justiça Marcio Florestan Berestinas e Élide Manzini de Campos protocolaram na comarca de Sorriso pedido de intervenção do Município frente a empresa concessionária do serviço de abastecimento de água e esgoto Águas de Sorriso.

Segundo documento, que é datado do dia 11 de novembro de 2020, aponta que além da necessidade de intervenção, o Ministério Público identificou diversos danos frente aos serviços prestados e requer ainda que seja concedido o pagamento de R$ 100 milhões por danos morais coletivos, e restituição em dobro dos valores cobrados de forma abusiva pela concessionária.

“Após o transcurso de 20 (vinte) anos de concessão, o padrão de satisfação do serviço previsto no instrumento contratual está seriamente afetado por reclamações que aumentam todos os anos e envolvem a má qualidade dos serviços de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto”, diz trecho do documento.

Ainda segundo os promotores a ação se deu em razão da provocação da Câmara de Vereadores de Sorriso.

“Em abril de 2019, a 3º Promotoria de Justiça Cível de Sorriso recebeu ofício enviado pela Câmara Municipal solicitando a urgente adoção das medidas necessárias para apurar irregularidades na prestação do mencionado serviço de saneamento básico, em razão do elevado número de reclamações recebidas diariamente pelos Vereadores acerca da insatisfação da população com os serviços de fornecimento de água e coleta e tratamento de esgoto prestados pela Concessionária Águas de Sorriso S.A, dentre elas: a reiterada falta do fornecimento de água em diversos bairros de Sorriso; a cobrança indevida de esgoto; a destinação inadequada do esgoto sanitário e o mau cheiro existente em diversos bairros do Município advindo das centrais de coleta e tratamento de esgoto”

“Posteriormente, no dia 24 de agosto de 2020, a AGER-Sorriso encaminhou extensa documentação para a 3º Promotoria de Justiça Cível de Sorriso que comprova o descumprimento das obrigações assumidas no contrato de concessão pela requerida, a seguir listadas:

quanto à oferta do serviço de coleta e tratamento de esgoto sanitário: a Concessionária executou apenas, aproximadamente, 30% do sistema de coleta e tratamento de esgoto, após 20 anos de vigência do contrato de concessão, descumprindo os prazos pactuados no referido contrato, cujo conteúdo prevê que a universalização de tais serviços deveria ocorrer até o final do ano de 2023;

foi descumprido o prazo para a construção e instalação da Estação Central de Tratamento de Esgoto, o qual expirou em 19 de agosto do corrente ano;

quanto à pressurização da rede: a água fornecida pela requerida possui pressão muito inferior ao mínimo exigido no contrato de concessão;

quanto ao atendimento aos usuários: excessiva demora no atendimento dos serviços operacionais e na realização de reparos de pavimentos, os quais não estão sendo realizados no prazo de 24 horas;

quanto à escassez de água nos bairros: a Concessionária habitualmente tem descumprido o contrato, pois a falta de água nos bairros se perpetua há vários anos, sem solução;

quanto ao tratamento do esgoto sanitário: a Concessionária Águas de Sorriso tem despejado os efluentes sem tratamento e fora dos parâmetros técnicos definidos pela legislação ambiental nos cursos d’água, provocando danos ambientais”.

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