O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso, expediu a Notificação Recomendatória nº 03/2026, no âmbito do Inquérito Civil SIMP nº 007638-025/2025, determinando a adoção de medidas imediatas relacionadas à alteração do zoneamento do Lote 37-A, localizado na Rua Porto Seguro.
A recomendação foi encaminhada ao prefeito Aleí Fernandes, ao secretário municipal de Cidades, Jan Assad Lahham, e também ao presidente da Câmara Municipal, Rodrigo Matterazzi.
Segundo o MP, a alteração promovida pela Lei Complementar nº 440/2024 — que reclassificou o lote de Zona Habitacional 2 (ZH-2) para Zona de Adensamento 2 (ZAD-2) — teria ocorrido sem o cumprimento de requisitos legais obrigatórios.
A Promotoria destaca a ausência de:
- Estudos técnicos prévios adequados, como Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e Relatório de Impacto de Trânsito (RIT);
- Participação popular efetiva, por meio de audiências públicas;
- Transparência no processo legislativo.
O MP sustenta ainda que a Comissão Normativa de Legislação Urbanística (CNLU) não teria aprovado a alteração, o que pode caracterizar vício formal no processo.
Diante disso, recomendou:
- A suspensão imediata dos efeitos do alvará já expedido para o empreendimento;
- A paralisação de qualquer tramitação administrativa relacionada;
- A revogação da legislação que promoveu a mudança, no prazo máximo de 30 dias.
O Executivo e o Legislativo têm cinco dias úteis para informar ao Ministério Público se acatam ou não as medidas recomendadas.
Câmara reconhece possível inconsistência
Paralelamente, a Câmara Municipal de Sorriso encaminhou ofício ao prefeito comunicando possíveis inconsistências de relevante gravidade no processo legislativo que resultou na Lei Complementar nº 440/2024.
Conforme nota técnica analisada pela Mesa Diretora, a reclassificação do Lote 37-A para ZAD-2 teria sido inserida no mapa consolidado sem deliberação específica em plenário ou nas comissões competentes.
O documento ainda aponta que a Comissão Normativa de Legislação Urbanística (CNLU) teria rejeitado formalmente a mudança do referido lote, informação que não constaria de forma clara na tramitação legislativa.
Diante disso, a Câmara sugeriu ao Executivo:
- Reconhecer administrativamente que o lote permanece como ZH-2, tratando-se de possível erro material;
- Caso haja interesse na alteração, encaminhar novo projeto de lei com tramitação regular, transparência e cumprimento das exigências legais.
A Mesa Diretora fixou prazo de cinco dias para providências.
Empreendimento prevê prédios de oito pavimentos
A alteração de zoneamento viabilizaria a construção de cinco edifícios de oito pavimentos em área predominantemente residencial unifamiliar, nas proximidades do Condomínio Residencial Porto Seguro.
Moradores argumentam que o empreendimento pode gerar impactos significativos na infraestrutura, mobilidade urbana e qualidade de vida da região.
Próximos desdobramentos
Caso as recomendações do Ministério Público não sejam atendidas, poderão ser adotadas medidas judiciais cabíveis.
O caso agora depende do posicionamento formal do Executivo municipal.