O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) ingressou com uma ação civil pública estrutural contra o Estado de Mato Grosso, apontando um conjunto de falhas graves e persistentes no funcionamento do Hospital Regional de Sorriso. A ação, com pedido de tutela provisória de evidência, tramita na 4ª Vara Cível da comarca e foi proposta pelo promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas.
De acordo com o Ministério Público, as irregularidades identificadas não são pontuais, mas revelam um quadro estrutural de desconformidade institucional que compromete diretamente a qualidade do atendimento prestado à população. O hospital é considerado unidade estratégica da rede estadual, sendo referência em atendimentos de média e alta complexidade, urgência e emergência, traumatologia e gestação de alto risco.
Entre os principais problemas apontados está a insuficiência histórica de recursos humanos. Embora o hospital possua 143 leitos cadastrados, apenas 116 chegaram a funcionar em determinados períodos, devido à falta de profissionais. Em alguns momentos, até 28 leitos foram fechados temporariamente, impactando a capacidade de atendimento e levando à suspensão de cirurgias eletivas.
A ação também destaca relatos de sobrecarga extrema das equipes, funcionamento de setores críticos com número de profissionais abaixo do mínimo recomendado, atrasos na administração de medicamentos e aumento do risco de eventos adversos evitáveis. Segundo o próprio diretor técnico da unidade, o déficit de pessoal se arrasta há cerca de dois anos e chegou a aproximadamente 140 servidores, especialmente na área de enfermagem.
Outro ponto crítico envolve a assistência obstétrica, pediátrica e neonatal. O MPMT aponta que o hospital operou por período significativo sem pediatra ou neonatologista dedicados ao acompanhamento de partos, contrariando normas do Sistema Único de Saúde. Em determinadas situações, a responsabilidade pelo atendimento em sala de parto foi atribuída ao único pediatra de plantão na urgência e emergência.
Além das falhas assistenciais, a ação evidencia problemas estruturais na unidade. Usuários relataram falta de climatização adequada, ausência de água em setores, banheiros em condições precárias, mau cheiro, infiltrações e temor de infecção hospitalar. Há ainda indícios de comprometimento estrutural do prédio, com registro de rachaduras e necessidade de intervenções nas fundações devido a possível movimentação do solo.
Para o Ministério Público, as medidas adotadas até o momento pelo Estado, como contratações pontuais e intervenções parciais, são insuficientes para solucionar o problema. A ação busca uma resposta estrutural e sistêmica para enfrentar as falhas identificadas.
Entre os pedidos, o MPMT requer que a Justiça determine a elaboração de um Plano de Reestruturação do Hospital Regional de Sorriso, com diagnóstico completo do quadro de pessoal, cronograma de recomposição de recursos humanos, reabertura de leitos, regularização da assistência obstétrica, pediátrica e neonatal, além da correção das deficiências físicas e de infraestrutura.
Também é solicitada a realização de uma avaliação técnica estrutural independente do prédio, que indique a viabilidade de continuidade das reformas ou a necessidade de construção de uma nova unidade hospitalar.
A ação ainda prevê a implementação de mecanismos de governança, transparência e monitoramento judicial, com apresentação periódica de relatórios e aplicação de multa diária em caso de descumprimento das determinações. O valor da causa foi estimado em R$ 50 milhões.