MT-320 será bloqueada em Colíder por moradores rurais que solicitam isenção do pedágio

Um grupo formado por aproximadamente 50 famílias, todos moradores do entorno da MT-320, no trecho entre Colíder e Nova Santa Helena, irão realizar um protesto na rodovia nesta sexta-feira.

A partir das 05h, a rodovia estadual será trancada, em um ponto do trecho entre os dois municípios citados. Apenas ambulâncias e veículos da saúde serão liberados para passar.

O objetivo dos manifestantes é solicitar a isenção ou desconto do pedágio que é cobrado no trecho entre Colíder e Nova Santa Helena para quem mora no perímetro.

Como ressaltou a produtora rural T.L., a questão vem sendo solicitada desde o ano passado. Eles buscam se não a isenção total, pelo menos a redução do valor da taxa de pedágio paga pelos agricultores do entorno da praça.

“Pagamos o valor inteiro do pedágio. Eu moro a 1 km do pedágio, meu irmão mora a 800 metros. Não é justo pagarmos pelo trecho todo. Estamos pagando uma média de 300 até mil reais por mês de pedágio. O pouco de lucro que as famílias tem com a agricultura familiar, está sendo gasto com o pedágio”, afirmou ao Nortão Online.

A maioria dos proprietários rurais da região utiliza o trecho de 14 quilômetros, ao menos, uma vez por dia, alguns utilizam várias vezes.

Muitos, sobrevivem apenas com a renda obtida com a comercialização de hortifrutigranjeiros e leite.

O valor do pedágio é de R$ 8,60 para automóveis e de R$ 4,30 para motocicletas.

Os organizadores do movimento destacaram que já estiveram em Cuiabá no ano passado em uma primeira reunião e já possuem toda a documentação necessária para entrar na justiça solicitando a isenção.

A Via Brasil assumiu a concessão da MT-320 e de um trecho da MT-208 em 2020. Foram instaladas três praças de pedágio ao longo das rodovias. Uma delas fica em Colíder, no km 14,7, e outra no Km 59,8, em Nova Canaã do Norte. A terceira opera na MT-208, em Alta Floresta.

De acordo com a assessoria, “A Via Brasil não tem competência ou poderes para decidir sobre tarifas, isenção ou gratuidades. Pelo contrato, tal competência cabe ao poder concedente”.

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