Mudanças na Câmara de Sorriso dependem de decisão da Justiça Eleitoral, explica assessor

Diante de rumores sobre possíveis alterações em duas cadeiras na Câmara de Vereadores de Sorriso, o advogado Fernando Mascarello, assessor especial da Casa Legislativa, esclareceu a situação em entrevista ao R9News e à Sorriso FM. Segundo Mascarello, a composição da Câmara é uma prerrogativa da Justiça Eleitoral, e não dos vereadores ou da própria instituição.

“A composição da Câmara de Vereadores não depende da vontade dos parlamentares. Portanto, não cabe à Câmara de Sorriso qualquer manifestação sobre as possíveis implicações dessa decisão. Quem define isso é a Justiça Eleitoral, que deve ser consultada para verificar se haverá ou não aplicação do entendimento do STF ao caso”, explicou o assessor.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que todos os partidos políticos podem participar da divisão das sobras eleitorais, independentemente de atingirem a cláusula de desempenho. A decisão foi tomada na quinta-feira (13), no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7228 e 7263. Com isso, a regra do Código Eleitoral que restringia a distribuição das sobras eleitorais foi invalidada.

No entanto, Mascarello enfatizou que a aplicação desse entendimento não é imediata e depende de novos recursos e decisões da Justiça Eleitoral. “Se não houver recursos que determinem a aplicação desse entendimento em Sorriso, a atual composição da Câmara permanece inalterada”, destacou.

A decisão do STF também invalida a regra do Código Eleitoral que previa que, caso nenhum partido atingisse o quociente eleitoral, as vagas seriam preenchidas pelos candidatos mais votados. No julgamento, ficou decidido que essas alterações seriam aplicadas apenas a partir das eleições de 2024, sem retroagir para afetar os resultados de 2022.

Partidos políticos recorreram contra essa decisão, alegando que, para que a aplicação fosse somente para o futuro, seriam necessários pelo menos oito votos a favor da modulação dos efeitos da decisão, conforme determina a Lei das ADIs (Lei 9.868/1999). Como esse quórum não foi atingido, houve uma nova análise, que levou à aceitação dos argumentos dos partidos.

O ministro Flávio Dino, cujo voto abriu a corrente vencedora, argumentou que não caberia efeito apenas para o futuro da decisão, pois isso contrariaria o princípio da anualidade eleitoral. Dessa forma, a aplicação do novo entendimento está assegurada para as eleições de 2024.

A situação em Sorriso, no entanto, ainda depende de uma avaliação da Justiça Eleitoral sobre a distribuição das sobras eleitorais. Como o colégio eleitoral do município é relativamente pequeno, o impacto da decisão pode ser menos significativo do que em eleições de âmbito nacional.

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