Novo decreto autoriza a volta das aulas nas instituições de ensino privadas, reabertura dos restaurantes até às 22 horas e proíbe venda de bebidas alcoólicas depois deste horário

A Prefeitura de Sorriso apresentou o Decreto 338/2020 que dispõe sobre restrições temporárias durante a pandemia da Covid-19, revoga os Decretos Nº 304 de 20 de junho de 2020 e 311 de 03 de julho de 2020.

Medidas permitidas:

– O acesso das pessoas com idade acima de 60 anos nos locais que desenvolvem atividades consideradas essenciais, preferencialmente, supermercados, bancos, farmácias, hospitais e lotéricas, dentre outros estabelecido no Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020;

– A realização de cultos, missas e de quaisquer outras atividades religiosas presenciais, com 50% de ocupação;

– Aulas presenciais em instituições privadas de ensino.

Medidas restritivas e proibitivas:

– Ficam restritas as atividades comerciais de panificadoras, sorveterias, lanchonetes, pizzarias e conveniências, que poderão atender ao serviço de delivery (entrega) e take way (retirada) no local, com a proibição de consumo de bebidas e alimentos no local do estabelecimento, obedecendo-se ainda ao estabelecido no art. 9º deste Decreto;

– Ficam restritas as atividades comerciais de restaurantes que deverão encerrar-se às 22 horas, com a proibição de consumo de bebida alcoólica no local das 18h às 05h;

– Fica proibida a venda de bebida alcoólica das 22h às 05h, em todos os estabelecimentos comerciais situados no município de Sorriso.

– Ficam restritas as atividades comerciais de distribuidoras de bebidas e disk latinhas que poderão atender somente ao serviço delivery (entrega) ficando proibida a compra, consumo e retirada no local do estabelecimento.

As medidas restritivas previstas neste Decreto para prevenção e enfrentamento à pandemia do Coronavírus terão a duração de 15 (quinze) dias seguidos, sendo o período de 14 a 28 de julho de 2020, podendo ser prorrogado de acordo com o aumento da taxa de contaminação.

Fica estabelecido o toque de recolher durante este período das 22h às 5h.

DECRETO 338 – CORONAVÍRUS X (2).pdf

Veja também

Dr. Ângelo Demarco faz balanço positivo de 2025 e agradece confiança da comunidade sorrisense

Gripe K: nova variante preocupa OMS e acende alerta global para 2026

Sorriso ultrapassa 110 mil doses de vacinas aplicadas em 2025

Hospital Central do Estado será referência nas cirurgias de casos graves

Nutricionista alerta sobre alergias alimentares e cuidados nas ceias de fim de ano

Hospital Central do Estado terá 278 leitos para atender de graça a população de MT