O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, em Mato Grosso, publicou uma portaria suspendendo o expediente de trabalho durante os horários de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo do Qatar. O documento prevê ainda a suspensão, por um dia, dos prazos processuais cujos vencimentos recaiam nos dias de jogo da equipe canarinho no torneio.
A portaria conjunta, assinada pelo desembargador-presidente e corregedor regional do TRT-23, Paulo Roberto Ramos Barrionuevo, foi publicada na segunda-feira (26). O tribunal é o primeiro órgão público a divulgar alterações no horário de trabalho por conta dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo, que será realizada entre 21 de novembro e 18 de dezembro.
Com as mudanças, o expediente interno e de atendimento ao público nas unidades administrativas e judiciárias da Justiça do Trabalho da 23ª Região serão reduzidos nos dias 24 de novembro e 2 de dezembro. Nestas datas, o horário de trabalho ficou definido entre 7h30 e 13h30, já que às 15h00, a Seleção Brasileira entrará em campo contra Sérvia (24/11) e Camarões (2/12).
Já em relação ao dia 28 de novembro, quando a equipe treinada por Tite enfrentará a Suíça, pela segunda rodada da primeira fase, o expediente foi suspenso. Isso porque o jogo está marcado para o meio-dia, no horário de Cuiabá.
O mesmo pode acontecer caso o Brasil se classifique para as oitavas, quartas, semifinais e tenha ficado com a primeira posição do grupo G. De acordo com a portaria, os prazos processuais e regimentais que vencerem nas datas de jogos da Seleção Brasileira serão adiados para o próximo dia útil.
Também foi recomendada a remarcação de audiências designadas para os dias apontados no documento. O tribunal também destacou que não haverá necessidade de compensação de carga horária, por conta da redução ou suspensão do expediente.