Pedido para impedir diplomação de prefeito e vice eleitos em Sorriso é protocolado

A Juíza Eleitoral de Sorriso, Emanuelle Navarro Mano, confirmou nesta segunda-feira (10) que foi protocolado um pedido para barrar a diplomação dos candidatos eleitos para prefeito e vice-prefeito de Sorriso, Alei Fernandes e Acácio Ambrosini. A solicitação foi feita pelo candidato adversário, Leandro Damiani, e será analisada pela Justiça Eleitoral nas próximas horas.

A diplomação está agendada para a próxima sexta-feira (13), às 16h. A juíza esclareceu que esse é um ato da Justiça Eleitoral que oficializa a eleição dos candidatos, sendo um requisito prévio à posse, que é de competência da Câmara de Vereadores. “A diplomação pode ser cassada posteriormente. Ele pode ser diplomado, empossado e ter o mandato cassado. É extremamente imaturo pensar que a questão será resolvida até sexta-feira”, afirmou.

Ela também destacou que a investigação relacionada ao caso está em andamento e que a Polícia Federal coletou documentos, celulares e notebooks, os quais ainda estão sendo analisados.

Questionada sobre o tema, Dra. Emanuelle também explicou que em caso de cassação do mandato, a juíza informou que o presidente da Câmara de Vereadores assumiria temporariamente a prefeitura até que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) defina o calendário para eleições suplementares. A nova eleição seria exclusiva para os cargos de prefeito e vice-prefeito.

Compartilhamento de provas

A juíza explicou ainda a questão sobre o compartilhamento de provas do inquérito policial que tramita em Várzea Grande. Segundo ela, a decisão sobre o compartilhamento cabe ao Juiz de Garantias do local onde as provas estão sendo produzidas, e não à Justiça Eleitoral de Sorriso. “Esse pedido não está negado. Ele só precisará ser refeito agora ao Juiz de Garantias de Varzea Grande que é onde tramitam ações do Ministério Público e do candidato Damiani”, explicou.

 

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