Poder Judiciário volta ao regime presencial nesta quinta em MT

A partir desta quinta-feira (20 de maio), o Tribunal de Justiça e 70 comarcas de Mato Grosso voltam a trabalhar em regime presencial, com atendimento aos membros do Ministério Público, Defensoria Pública, advogados e procuradores, que terão acesso aos prédios da instituição das 14h às 18h. 

Essas unidades judiciárias deverão observar o percentual máximo de 40% de servidores e colaboradores em cada setor. Para os servidores, estagiários e demais colaboradores, o horário de expediente presencial será das 13h às 19h. 

Voltarão à segunda etapa do Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais (PRPAP) as seguintes comarcas: Água Boa, Alta Floresta, Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Apiacás, Araputanga, Arenápolis, Aripuanã, Barra do Bugres, Barra do Garças, Brasnorte, Cáceres, Campinápolis, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Chapada dos Guimarães, Comodoro, Cotriguaçu, Cuiabá, Diamantino, Dom Aquino, Feliz Natal, Guarantã do Norte, Guiratinga, Itaúba, Itiquira, Jaciara, Jauru, Juara, Juscimeira, Matupá, Mirassol D’Oeste, Nobres, Nortelândia, Nova Canaã do Norte, Nova Monte Verde, Nova Mutum, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Paranaíta, Paranatinga, Pedra Preta, Peixoto de Azevedo, Poconé, Pontes e Lacerda, Porto Alegre do Norte, Porto dos Gaúchos, Porto Esperidião, Poxoréu, Primavera do Leste, Querência, Ribeirão Cascalheira, Rio Branco, Rondonópolis, Rosário Oeste, Santo Antônio de Leverger, São Félix do Araguaia, São José do Rio Claro, São José dos Quatro Marcos, Sapezal, Sinop, Sorriso, Tabaporã, Tapurah, Terra Nova do Norte, Várzea Grande, Vera, Vila Bela da Santíssima Trindade e Vila Rica. 

A medida está expressa na Portaria-Conjunta n. 501, editada nesta quinta-feira (19 de maio), que alterou, em parte, o artigo 1º da Portaria-Conjunta n. 492, do último dia 13 de maio. A decisão adotada pela Administração do Poder Judiciário de Mato Grosso levou em consideração a classificação de risco epidemiológico dos municípios, disponibilizada no Painel Epidemiológico n. 436/2021, que relacionou nove comarcas com risco “Alto” e 70 comarcas com risco “Moderado”. 

Excepcionalmente, as sessões de julgamento do Tribunal do Júri em processos que envolvam réu preso poderão ser realizadas na forma presencial nas comarcas classificadas com risco “Baixo” ou “Moderado”, assim que iniciada a segunda etapa do Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais, desde que sejam observadas as medidas sanitárias necessárias para prevenir a contaminação pelo Novo Coronavírus.

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