Policial civil depõe em abril sobre exigir propina de R$ 20 mil de casal em MT

A juíza Célia Regina Vidotti aceitou as alegações apresentadas pela defesa do policial civil F.L.S. e remarcou sua audiência para as 14h30 do dia 06 de abril. Ele é um dos três policiais civis réus em uma ação por improbidade. Todos são acusados de terem cobrado R$ 20 mil de propina de um condutor para liberação de um veículo com queixa de roubo. Os outros dois — G.A.F. e A.V.F.S. — foram ouvidos normalmente no último dia 02 de dezembro, quando o citado também deveria estar presente.

“Acolho a justificativa apresentada pelo patrono do requerido (id. 28942852) e redesigno a audiência para o dia 06/05/2020, às 14h30min. Recolham-se os mandados expedidos, independentemente de cumprimento. Intimem-se todos, com as advertências legais”, escreveu a magistrada.

Conforme o trâmite do processo, é das últimas etapas para a sentença ser proferida — há somente outra audiência, marcada para o dia 20 de março, quando a promotoria deve apresentar provas documentais —, porque,  ao contrário do que pleitearam as defesas, foram mantidas como válidas, ainda em novembro de 2019, as demais provas utilizadas pelo MPE (Ministério Público Estadual) para denunciar e pedir a condenação do trio pelo crime de concussão. As defesas queriam absolvição sumária.

A partir dessa decisão, o juízo da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular exige que o promotor de justiça responsável demonstre em audiência as provas produzidas, justificando sua pertinência e necessidade para a comprovação de cada fato específico. Depois, os outros dois réus serão intimados para que os advogados dos três enfim façam suas considerações finais. O processo está perto de completar dois anos, pois está em tramitação desde o dia 4 de maio de 2018.

F.A.S., G.A.F. e A.V.F.S. são policiais civis e na época dos fatos, dia 8 de fevereiro de 2017, estavam lotados na Derfva (Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos Automotores) de Cuiabá. Segundo a denúncia ministerial, os três exigiram vantagem financeira indevida da vítima — aqui identificada somente pelas iniciais E.A. —, utilizando o exercício da função para cometimento do crime de extorsão.

De acordo com o narrado nos autos, há exatos três anos, G.A.F. e A.V.F.S. foram até o assentamento Flor da Mata, abordaram a vítima e afirmaram que o veículo conduzido por ele — um Fiat Idea preto, ano 2010, emplacado em Brasília — era roubado e, por isso, o condutor seria conduzido a uma delegacia para registro do flagrante e apreensão do carro.

Ato contínuo, E.A. foi levado no automóvel supostamente roubado. No trajeto, Alessandro propôs um “acerto” e, antes de chegarem à delegacia, um terceiro homem entrou no Idea e se identificou como sendo um delegado de polícia. Ele exigia que a vítima sacasse ou juntasse R$ 20 mil para que o carro não fosse apreendido e não ele fosse autuado em flagrante por receptação.

“Na ocasião ameaçaram a vítima, dizendo que seu filho, preso, seria morto caso contasse o fato a alguém”, consta em trecho da acusação. A vítima aceitou a proposta, mas pediu prazo, pois tinha somente a metade da quantia exigida. Foram até a casa do homem e o dinheiro foi  entregue por ele e a esposa diretamente a um dos policiais, que repassou um número de telefone e deu prazo até o dia 10 de fevereiro de 2017 para repasse do resto ou eles matariam o filho do casal.

Tudo ficaria por isso mesmo, mas o destino interviu impedindo os extorquidos de conseguirem o que faltava para completar a chantagem armada. Com medo, E.A. enfim decidiu checar se o veículo era mesmo roubado. Descobriu enfim que o bem em seu nome não se tratava de produto de roubo, mas possuía algumas pendências administrativas. A vítima foi então à Corregedoria Geral da PJC (Polícia Judiciária Civil), conforme o boletim de ocorrência lavrado em 2017 e juntado aos autos pelo MPE.

Para a promotoria, são mais que robustos os indícios de autoria e prova da materialidade do ato ilícito e da conduta do trio, que viola quaisquer princípios da administração pública e importa enriquecimento ilícito dos requeridos, implicando em ato de improbidade administrativa.

Atendendo a pedido do MPE por um bloqueio de R$ 80 mil dos réus e pronto afastamento das funções na PJC, o juízo acatou parcialmente a demanda em R$ 30 mil de cada um — os valores referem-se ao enriquecimento ilícito e multa civil —, mas negou o pedido para tirar os cargos públicos ainda que temporariamente, até o julgamento final.

Dentre as provas contra os policiais disponíveis nos autos, há cópias das imagens encaminhadas pelo Ciosp confirmando o percurso realizado por eles no dia do fato, desde a chegada ao assentamento Flor da Mata até a agência bancária onde o saque foi realizado pelo casal para o pagamento da propina feito sob ameaça.

Também foi anexado já na inicial o extrato bancário da esposa da vítima. No documento consta um saque no valor de R$ 8 mil realizado em 8 de fevereiro de 2017. Era essa a quantia que, segundo a vítima, foi complementada com outros R$ 2 mil pegos em casa e que teria completado os R$ 10 mil da primeira parcela entregue aos policiais.

CONTESTAÇÃO

Após as citações, G.A.F. apresentou contestação, enquanto A.F.V.S perdeu o prazo. Por sua vez, F.L.S. alegou que o reconhecimento fotográfico é prova ilícita, pois não foram observadas as formalidades legais na sua realização.

Célia Vidotti desconsiderou tal argumentação ressaltando que “durante a instrução processual, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa é que serão produzidas as provas que irão fundamentar a decisão de mérito a ser proferida, as quais poderão confirmar ou não o que foi colhido durante a fase inquisitiva”.

Pontuou que o reconhecimento feito apenas por fotografia, de pessoas e coisas não se revela essencial, mas mera recomendação. “Assim, rejeito a arguição de prova ilícita”, escreveu a magistrada declarando o processo saneado e abrindo prazo para as partes informarem quais provas pretendem produzir nos autos.

Veja também

Corpos de motoristas de aplicativo são encontrado e três pessoas presas

Caixa libera abono do PIS/Pasep para nascidos em março e abril

Enem: prazo para solicitar isenção da taxa de inscrição começa hoje

Estuprador é detido e agredido por populares após atacar mãe da ex-patroa

Colisão entre duas ambulâncias da Saúde deixa três pessoas feridas

Polícia Civil prende homem por estupro de vulnerável contra o neto da companheira