Politec inicia implementação da carteira de identidade nacional unificada em MT

A Perícia Oficial de Identificação Técnica (Politec) está integrando os seus sistemas de identificação civil aos sistemas do Governo Federal para o compartilhamento mútuo das informações contidas nos bancos de dados. A medida é necessária para adequar às mudanças na Carteira Nacional de Identidade, que será unificada em todo o país.

Os órgãos expedidores deverão se adequar aos padrões da carteira unificada a partir de 6 de março de 2023, conforme consta no Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, do Governo Federal.

O assunto foi tema de entrevistas concedidas pela diretora metropolitana de identificação técnica da Politec, Angela Quatti Nogarol.

Conforme a diretora, atualmente, uma pessoa pode ter uma carteira de identidade com um número em um estado e, caso solicite o documento em outro, vai obter um novo número. Dessa forma, um mesmo cidadão pode ter 27 números diferentes de carteira de identidade. “A mudança vai acabar com essa possibilidade e coibir fraudes. A emissão da carteira de identidade é gratuita, ela só será cobrada em caso de alteração de dados ou quando da renovação antes do fim o prazo de validade”.

O documento será mais seguro devido à possibilidade de validação eletrônica de autenticidade por QR Code, inclusive off-line.

MUDANÇAS

Dentre as mudanças em relação ao documento atualmente vigente é que ele será vinculado ao Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF). O novo documento de identidade passará a ter prazo de validade de cinco anos, para pessoas com idade de zero a onze anos; de dez anos, para pessoas com idade de doze anos completos a cinquenta e nove anos; e indeterminada, para pessoas com idade a partir de sessenta anos.

A Carteira de Identidade será expedida em papel de segurança ou em cartão de policarbonato, e em formato digital. Esta será expedida no mesmo processo de identificação e gerada após a entrega do documento em formato físico.

A solicitação do documento continuará sendo através dos postos de identificação, por meio da apresentação da certidão de nascimento ou casamento originais, a captura da fotografia do requerente, a coleta das impressões digitais e da assinatura.

O titular poderá requerer a inclusão das seguintes informações na Carteira de Identidade: tipo sanguíneo e fator RH; disposição a doar órgãos em caso de morte; e condições específicas de saúde cuja divulgação possa contribuir para preservar a sua saúde ou salvar a sua vida. Informações como, CNH, título eleitoral, carteira de contribuinte de imposto de renda, carteira funcional, certificado militar estarão disponíveis no QR Code e não mais na cédula.

As Carteiras de Identidade expedidas de acordo com os padrões anteriores aos estabelecidos no decreto permanecerão válidas pelo prazo de dez anos, contado da data de entrada em vigor do Decreto, exceto para pessoas com idade a partir de sessenta anos, que terá validade indeterminada.

Documento unificará número de registro em todo país, utilizando o CPF

O governo federal anunciou a criação da carteira nacional de identidade unificada em todo o país. O novo RG usará o número do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) como identificação única dos cidadãos. A emissão da carteira será gratuita.

Segundo o governo, os documentos continuarão sendo emitidos pelos órgãos estaduais, como Secretarias de Segurança Pública, mas terão o mesmo formato e padrão de emissão. Ao receber o pedido do cidadão, os órgãos estaduais de registro civil validarão a identificação pela plataforma do governo federal, o Gov.br. Além do documento físico emitido em papel, os cidadãos poderão acessar a nova identidade no formato digital.

SEGURANÇA

O novo documento é considerado mais seguro porque permitirá a validação eletrônica de sua autenticidade por QR Code, inclusive off-line.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, lembrou que, da forma como está hoje, os cidadãos poderiam ter até 27 documentos de identidade com números diferentes emitidos pelas unidades da federação, o que facilitava a prática de diversas fraudes e crimes.

Com a mudança, caso um cidadão emita nova carteira nacional de identidade em uma unidade da federação diferente, o documento já vai contar como segunda via, uma vez que estará vinculado ao número do CPF. Caso a pessoa que solicita a identidade não tenha ainda o CPF, o órgão de identificação local faz de imediato a inscrição dela, seguindo as regras estabelecidas pela Receita Federal.

VALIDADE

Quando estiver disponível, o novo RG, terá validade de  cinco anos, para pessoas com idade de zero a onze anos. Validade de dez anos para pessoas com idade de doze anos completos até cinquenta e nove anos; Para os maiores de 60 anos, o RG antigo continuará valendo por tempo indeterminado.

O governo também destacou que a nova carteira nacional de identidade passará a ser documento de viagem, por causa da inclusão do código no padrão internacional, que pode ser lido por equipamento. Trata-se do código MRZ, o mesmo usado em passaportes.

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