Prazo para contestar indeferimento da opção ao Simples Nacional encerra em 30 de abril

Sefaz reforça a importância de os contribuintes analisarem sua situação e providenciarem a documentação necessária dentro do prazo.

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) disponibilizou o Termo de Indeferimento da Opção ao Simples Nacional 2025. No total, 3.635 empresas apresentaram alguma pendência ou irregularidade junto ao fisco estadual no momento da solicitação de enquadramento no regime tributário simplificado.

Agora, esses contribuintes podem ingressar com um recurso por meio de processo eletrônico, contestando o indeferimento e comprovando sua regularidade até o dia 30 de abril, para evitar ficar fora do Simples Nacional neste ano.

Para as empresas que possuem inscrição estadual, o Termo de Indeferimento pode ser acessado em ambiente restrito, com login e senha do contador responsável. Já para aquelas sem inscrição estadual, a Sefaz disponibilizou um documento no site contendo a lista de CNPJs das empresas que apresentaram alguma irregularidade.

O recurso deve ser formalizado pelo Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Process), utilizando o modelo de requerimento “Simples Nacional – Impugnação de Indeferimento da Opção no Regime”, disponível no site da Sefaz.

No momento da formalização, o contribuinte deve anexar toda a documentação comprobatória de que a pendência indicada no Termo de Indeferimento foi regularizada até 31 de janeiro de 2025, conforme estabelecido pela Portaria nº 246/2024 (publicada no Diário Oficial de 30 de dezembro de 2024). Esse prazo foi definido para que as empresas que optaram pelo Simples Nacional tivessem tempo hábil para resolver possíveis débitos ou irregularidades cadastrais.

A Sefaz reforça a importância de os contribuintes analisarem sua situação e providenciarem a documentação necessária dentro do prazo. Caso o recurso não seja apresentado ou seja negado, o indeferimento será definitivo, impedindo o enquadramento da empresa no Simples Nacional. Já se o pedido for deferido, a adesão ao regime será efetivada com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2025.

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