Os prazos para desincompatibilização de cargos de pré-candidatos às Eleições 2022 começam a contar a partir de 02 de abril. Nesta data, governadores e prefeitos que pretendam concorrer a cargos distintos dos atuais deverão se afastar de forma definitiva das funções que ocupam. Este prazo também vale para militares em geral.
O objetivo é evitar o abuso do poder econômico ou político nas eleições por meio do uso da estrutura e de recursos aos quais o servidor tem acesso. O afastamento pode ser temporário ou definitivo, a depender da função exercida.
Os prazos para a desincompatibilização variam de três a seis meses e são calculados com base na data do primeiro turno das eleições que, neste ano, ocorrerá no dia 02 de outubro.
Caso o pré-candidato continue exercendo a função que ocupa após o prazo definido pela legislação eleitoral, ele incorrerá na chamada incompatibilidade, que é uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar n° 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidade.