Prefeito Ari Lafin baixa novo decreto com restrições durante pandemia com flexibilização de alguns pontos; venda de bebidas proibida das 22h às 5h

O prefeito de Sorriso, Ari Lafin publicou novo decreto, o número 338/2020 com restrições durante a pandemia da COVID-19, como forma de prevenção. Alguns pontos sofreram flexibilização.

As principais mudanças neste decreto é a flexibilização permitindo o acesso de pessoas acima de 60 anos em locais considerados essenciais como bancos, supermercados, farmácias, hospitais e lotéricas. Outra mudança é que igrejas e escolas particulares estão autorizadas a funcionar.

Panificadoras, lanchonetes, pizzarias, sorveterias e conveniências deverão continuar a atender no sistema delivery (entrega) e take way (retirada) no local, com proibição e consumo no local. Restaurantes poderão atender até as 22 horas, porém após as 18 horas as pessoas não podem consumir bebidas alcoólicas no local.

Proibida venda de bebidas das 22h ás 5h:

Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas das 22 horas até as 5 horas da manhã em todos os estabelecimentos comerciais de Sorriso. O toque de recolher também continua das 22 horas às 5 horas da manhã.

O decreto nº 338/2020 terá validade de 14/07 a 28/07/2020.

Confira o decreto na íntegra no link abaixo:

Clique aqui e confira o decreto:

Programa Estação Sicredi

Veja também

Ari Lafim é entrevistado na estreia de série com pré-candidatos na Voz do Povo

Vereadores discursam contra,mas votam a favor de repasse de R$ 4 milhões para evento em Sorriso

Flávio Bolsonaro confirma José Medeiros ao Senado e reforça Wellington ao governo em MT

Câmara realiza sessão itinerante no Rota do Sol e convida população para participar

Deputado é condenado por falas homofóbicas contra associação cultural em MT

Liderança indígena assume vaga na ALMT por 30 dias em sistema de rodízio