Prefeito Ari Lafin baixa novo decreto com restrições durante pandemia com flexibilização de alguns pontos; venda de bebidas proibida das 22h às 5h

O prefeito de Sorriso, Ari Lafin publicou novo decreto, o número 338/2020 com restrições durante a pandemia da COVID-19, como forma de prevenção. Alguns pontos sofreram flexibilização.

As principais mudanças neste decreto é a flexibilização permitindo o acesso de pessoas acima de 60 anos em locais considerados essenciais como bancos, supermercados, farmácias, hospitais e lotéricas. Outra mudança é que igrejas e escolas particulares estão autorizadas a funcionar.

Panificadoras, lanchonetes, pizzarias, sorveterias e conveniências deverão continuar a atender no sistema delivery (entrega) e take way (retirada) no local, com proibição e consumo no local. Restaurantes poderão atender até as 22 horas, porém após as 18 horas as pessoas não podem consumir bebidas alcoólicas no local.

Proibida venda de bebidas das 22h ás 5h:

Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas das 22 horas até as 5 horas da manhã em todos os estabelecimentos comerciais de Sorriso. O toque de recolher também continua das 22 horas às 5 horas da manhã.

O decreto nº 338/2020 terá validade de 14/07 a 28/07/2020.

Confira o decreto na íntegra no link abaixo:

Clique aqui e confira o decreto:

Veja também

Presidente da Câmara avalia 2025 como ano de avanços e maturidade do Legislativo em Sorriso

Vice-governador Otaviano Pivetta assume comando do Estado

Vice Prefeito faz análise positiva de 2025 e prospecta 2026 de muito trabalho para a gestão

Justiça Eleitoral rejeita acusações e julga improcedentes ações sobre campanha em Sorriso

Vereadora avalia 2025 e projeta avanços para 2026 em entrevista À Voz do Povo

Senado aprova redução da pena de condenados em trama golpista