O prefeito de Sorriso, Ari Lafin publicou novo decreto, o número 338/2020 com restrições durante a pandemia da COVID-19, como forma de prevenção. Alguns pontos sofreram flexibilização.
As principais mudanças neste decreto é a flexibilização permitindo o acesso de pessoas acima de 60 anos em locais considerados essenciais como bancos, supermercados, farmácias, hospitais e lotéricas. Outra mudança é que igrejas e escolas particulares estão autorizadas a funcionar.
Panificadoras, lanchonetes, pizzarias, sorveterias e conveniências deverão continuar a atender no sistema delivery (entrega) e take way (retirada) no local, com proibição e consumo no local. Restaurantes poderão atender até as 22 horas, porém após as 18 horas as pessoas não podem consumir bebidas alcoólicas no local.
Proibida venda de bebidas das 22h ás 5h:
Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas das 22 horas até as 5 horas da manhã em todos os estabelecimentos comerciais de Sorriso. O toque de recolher também continua das 22 horas às 5 horas da manhã.
O decreto nº 338/2020 terá validade de 14/07 a 28/07/2020.
Confira o decreto na íntegra no link abaixo:
Clique aqui e confira o decreto: