Prefeito Ari Lafin pode vetar Leis que aprovaram aumentos de verba indenizatória e diárias de vereadores em Sorriso

A Câmara de Vereadores votou nesta sexta-feira (29/10), projeto de Lei que altera a verba indenizatória, que atualmente é de R$ 3.950,00 para R$ 5.925,00. Com o novo valor somado ao salário, cada parlamentar deverá receber até 13,8 mil por mês a partir do ano de 2022.

O PROJETO DE LEI Nº 114/2021 – que altera o art. 1º da Lei Municipal nº 2.444, de 3 de março de 2015, que “Dispõe sobre a verba de natureza indenizatória pelo Exercício da Atividade Parlamentar no âmbito do Poder Legislativo Municipal” e dá outras providências. De autoria dos vereadores, o projeto teve quórum para aprovação da maioria absoluta. E teve parecer das Comissões de Justiça e Redação; Finanças, Orçamentos e Fiscalização.

Mas apesar da aprovação na Câmara do projeto de lei, ainda depende de sanção do prefeito Ari Lafin.

De acordo com fontes seguras, o prefeito ainda não decidiu se irá vetar ou sancionar o projeto de lei.

Caso o prefeito opte pelo veto, o projeto de lei deverá retornar à Casa de Leis para apreciação dos vereadores, que podem ainda derrubar o veto.

Confira o teor do projeto:

“Art. 1º Fica instituída na Câmara Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, a verba de natureza indenizatória para os vereadores, pelo exercício da atividade parlamentar, no valor de R$ 5.925,00 (cinco mil, novecentos e vinte e cinco reais), nos termos do Artigo 37, §11, da Constituição Federal.”
Os parlamentares também votam na Sessão de hoje o projeto de Lei que altera os valores de diárias nos casos de viagens dentro e fora do estado, dentro e fora do país.
“Art. 1° Altera os incisos I, II, III, IV, XI, XII e XIII, do Art. 1º, da Lei n.º 2.695, de 06 de março de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (…)
I – Diária para a Capital do Estado com pernoite, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);
II – Diária para a Capital do Estado sem pernoite, o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
III – Diária para a Capital Federal com pernoite, o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais);
IV – Diária para a Capital Federal sem pernoite, o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais);
XI – Diária para fora do Estado com pernoite, o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais);
XII – Diária para fora do Estado sem pernoite, o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais);
XIII – Diária para fora do País, o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.”

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