Prefeito e servidores de Sorriso enfrentam acusações de associação criminosa e fazem acordo com Ministério Público

Uma investigação conduzida pela Delegacia do Grupo Operacional Permanente, vinculada ao Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO), revelou um cenário complexo envolvendo autoridades do município de Sorriso. O prefeito Ari Genésio Lafin, o então Secretário de Administração Estevan Calvo Hungaro, o Secretário Adjunto de Obras e Serviços Públicos Nelson Roberto Campos, e a assessora adjunta Julia Catiele Nólio estão sendo investigados por suposta associação criminosa para compelir servidores comissionados do município a repassar uma porcentagem de seus salários para o partido político do gestor municipal.

Os investigados teriam se unido para pressionar os servidores comissionados a efetuarem pagamentos mensais que variavam entre R$ 100,00 e R$ 500,00.  Estes valores seriam recolhidos por Nelson Roberto Campos, responsável por receber, controlar os pagamentos e cobrar os servidores considerados  “inadimplentes”.

A investigação teve início após uma denúncia anônima apresentada à Promotoria Eleitoral da 43ª Zona Eleitoral da Comarca de Sorriso/MT. Após a apuração  dos fatos, foram expedidos mandados de medidas cautelares em face dos investigados, os quais foram cumpridos em 18 de agosto de 2021.

Um relatório técnico datado de 2023, elaborado pela agente policial do Grupo Operacional Permanente, analisou conversas mantidas entre os investigados e alguns servidores comissionados da prefeitura. Estas conversas teriam evidenciado não apenas a cobrança dos pagamentos, mas também a existência de um controle detalhado dos valores, facilitando a cobrança dos devedores. Uma planilha intitulada “CAIXA – ARI LAFIN 2015”, encontrada no dispositivo  eletrônico de Nelson Roberto Campos, foi mencionada no relatório, contendo a observação “Cobrar todo dia 10”.

Em decorrência das investigações, a autoridade policial indiciou os investigados pelos crimes de associação criminosa e concussão, combinados com o  concurso material de crimes. No entanto, em razão das penas mínimas cominadas serem inferiores a 4 anos e não se tratar de infração penal praticada com violência ou grave ameaça, foi possível a celebração de um Acordo de Não Persecução Penal, conforme previsto no artigo 28-A  do Código de Processo Penal.

Em 4 de março de 2024, ocorreu uma audiência de homologação do acordo com o Ministério Público. Conforme os termos do acordo, o prefeito Ari Genésio Lafin pagará R$ 200 mil, comparecendo mensalmente à secretaria do Juízo penal competente pelo prazo de 2 anos para informar endereço e justificar   atividades. O Secretário Estevan Calvo Hungaro pagará R$ 50 mil e terá o mesmo compromisso de comparecer mensalmente à secretaria do Juízo da Execução Penal competente por dois anos. Julia Catiele Nólio pagará R$ 30 mil e também comparecerá mensalmente por dois anos à secretaria do Juízo da Execução Penal competente. Nelson Roberto Campos, além do valor a ser pago, de R$ 50 mil reais, assumiu o compromisso de comparecer mensalmente por dois anos à secretaria do Juízo da Execução Penal competente.

O desembargador Paulo Cunha determinou a lavratura de um termo de homologação para assinatura, iniciando o prazo de dois anos estipulado nos acordos.

Na ilustração da matéria, imagem da audiência realizada para homologação do acordo no dia 04 de março deste ano.

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