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Prefeitura de Nova Ubiratã pede ao STF suspensão da criação de Boa Esperança do Norte

A Prefeitura de Nova Ubiratã protocolou um pedido junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a suspensão da criação do município de Boa Esperança do Norte. A decisão que autorizou a implantação do novo município foi concedida em outubro do ano passado pelos ministros da Suprema Corte.

Nova Ubiratã argumenta que a criação de Boa Esperança do Norte resultará em uma significativa perda de território, o que acarretará em uma considerável diminuição na arrecadação municipal. Em um recurso contra a decisão, o município apresentou ao STF um Estudo de Impacto Econômico, indicando uma perda anual de R$ 33 milhões, correspondente a 27% da arrecadação anual. Segundo a petição, essa situação comprometeria a manutenção da municipalidade, resultando em prejuízos irreversíveis para a população.

O município de Nova Ubiratã alerta que, caso a emancipação de Boa Esperança do Norte seja mantida, será necessário efetuar uma demissão em massa de servidores públicos e paralisar serviços essenciais. A petição destaca a necessidade de aguardar o esgotamento das discussões em debate, alegando que há probabilidade do direito invocado e que a fundamentação se coaduna com a documentação acoplada.

No pedido ao STF, Nova Ubiratã solicita a suspensão imediata da criação de Boa Esperança do Norte e, ao final do processo, a declaração de nulidade da decisão que autorizou a implantação do novo município. Como alternativa, caso o Supremo não reverta a decisão, o município pede que apenas Sorriso perca território, argumentando que a maioria da população local votou contra a emancipação em um plebiscito realizado em março de 2000.

A criação de Boa Esperança do Norte resultará na perda de 360 mil hectares de território por parte de Nova Ubiratã, correspondendo a 80% do novo município, enquanto os outros 20% serão compostos por uma área que atualmente pertence a Sorriso.

O pedido de emancipação do distrito foi apresentado ao STF pelo partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB). A votação dos ministros resultou em oito a favor do pedido, com o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e outros dois ministros sendo contrários. A ação foi aberta em 2000, quando Boa Esperança do Norte foi desmembrado de Nova Ubiratã e Sorriso por meio de uma lei estadual. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu a norma atendendo ao pedido de Nova Ubiratã.

O ministro Gilmar Mendes, ao discordar e abrir divergência, destacou a não irrefletida pretensão de instalação do município de Boa Esperança do Norte, afirmando que a ação se mostra como um instrumento pertinente e adequado para solucionar a injustiça vivenciada pelos cidadãos do local.

A Assembleia Legislativa defendeu que o tribunal suspendeu a execução da legislação sem declarar sua inconstitucionalidade. Em 2020, o Tribunal Regional Eleitoral autorizou a realização de eleição municipal em Boa Esperança do Norte, mas uma liminar do Tribunal Superior Eleitoral suspendeu a criação do município e a realização da eleição. O impasse aguarda uma decisão final do STF.

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