Prefeitura de Sorriso estabelece expediente das 7h às 13h em órgãos administrativos a partir de 8 de junho

A Prefeitura de Sorriso determinou que os órgãos administrativos do Poder Executivo Municipal passem a funcionar das 7h às 13h, de segunda a sexta-feira, a partir de 8 de junho. A medida foi adotada após estudo apontar que mais de 85% dos atendimentos presenciais ocorrem nesse período, permitindo a otimização dos recursos públicos sem comprometer os serviços prestados à população

A Prefeitura de Sorriso publicou nesta quarta-feira (3) o Decreto nº 1.553, que estabelece novo horário de expediente e atendimento ao público nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo. A medida entra em vigor no dia 8 de junho e determina o funcionamento das repartições administrativas de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.

De acordo com o decreto assinado pelo prefeito Alei Fernandes, a decisão foi tomada após estudo realizado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Inovação, que apontou que cerca de 85,3% dos atendimentos presenciais realizados no Paço Municipal, Ganha Tempo Central e Ganha Tempo Zona Leste ocorrem no período entre 7h e 13h. O levantamento também identificou baixa demanda de atendimento entre 13h e 17h, indicando a possibilidade de racionalização dos recursos públicos sem prejuízo à população.

Segundo o documento, a mudança busca adequar a estrutura administrativa ao comportamento da demanda pelos serviços públicos, promovendo maior eficiência operacional, economicidade e melhor utilização dos recursos municipais.

O decreto não se aplica aos serviços públicos essenciais, às unidades que trabalham em regime de plantão ou escalas e às atividades que necessitem de funcionamento contínuo ou horário diferenciado. Nestes casos, os horários poderão ser regulamentados por ato específico do Poder Executivo.

A Secretaria Municipal de Planejamento será responsável pelo acompanhamento dos impactos da medida, monitorando indicadores como atendimento ao público, consumo de energia elétrica, custos operacionais e manifestações dos usuários. Um relatório de avaliação deverá ser apresentado ao Conselho de Governança após 120 dias de vigência do novo modelo.

O decreto revoga a norma anterior que tratava do horário de funcionamento da administração municipal e passa a produzir efeitos a partir da próxima segunda-feira, dia 8 de junho.

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