Prefeitura de Sorriso informa funcionamento dos serviços no feriado de 1.º de Maio

Expediente será suspenso nas repartições públicas municipais, mantendo apenas os serviços essenciais em funcionamento; as atividades retornam normalmente na sexta-feira, 2 de maio

Em razão do feriado de 1.º de maio, Dia do Trabalhador, não haverá expediente na Prefeitura de Sorriso e nas demais unidades da Administração Municipal, como o Ganha Tempo. Os atendimentos retornam normalmente na sexta-feira, 2 de maio. Os serviços essenciais, no entanto, serão mantidos durante o feriado, como a limpeza urbana e os atendimentos de urgência e emergência em saúde.

Na área da educação, não haverá aulas nas unidades escolares na quinta-feira, mas o funcionamento será retomado normalmente na sexta. Já na saúde, a UPA Sara Akemi Ichikava e a Farmácia Cidadã Central Takeo Watanabe permanecem abertas 24 horas. O PSF Novos Campos funcionará como Upinha Zona Leste das 7h de quinta até o início da manhã de sexta, voltando então à rotina de Unidade Básica de Saúde. A UBS Rota do Sol também atuará como Upinha, das 7h às 19h no feriado, retornando ao atendimento regular no dia seguinte.

As unidades da Secretaria de Assistência Social, incluindo Cras, Creas e o Conselho Tutelar, estarão fechadas na quinta-feira, com retomada dos serviços na sexta. Para emergências, o Creas pode ser contatado pelo telefone 99637-7258 e o Conselho Tutelar pelo 99915-9077.

A coleta de lixo, tanto domiciliar quanto seletiva, será mantida normalmente durante o feriado. A Guarda Municipal de Trânsito funcionará em regime de plantão 24 horas, com atendimento pelos números 153 ou 99668-2034 (WhatsApp). A Defesa Civil também estará disponível pelos contatos 199 e 99668-2062.

O transporte coletivo municipal não funcionará no dia 1.º de maio, mas volta à operação normal na sexta-feira. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo Disk Busão, no WhatsApp 99725-1531.

Quanto ao comércio, fica autorizado a funcionar no feriado, conforme prevê a Lei da Liberdade Econômica e a Lei Municipal nº 3.199/2021, respeitando as normas trabalhistas relacionadas à jornada e remuneração.

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