Valor diferente por conta da atualização da área

Mesmo sem o reajuste por conta da inflação, alguns contribuintes podem perceber um valor diferente em relação ao ano passado. E isso não tem nada a ver com aumento, e sim com a atualização da área do imóvel por imagens aéreas. A ação, feita pela Prefeitura por meio da Semfaz, teve início em 44 dos 112 bairros da cidade: Centro, Morada do Sol, Jardim Aurora, Village, Parque Universitário, Vila Romana, Village, Parque Universitário, Condomínio Porto Seguro, Cidade Jardim, São José I e II, Topázio, Jardim dos Imigrantes, Serra Dourada, Green Park, Mont Serrat, Europark, Bom Jesus, Jardim Carolina, Jardim Europa, Recanto dos Pássaros, Taiamã, Park das Araras, Santa Maria II, Costa Brava, Florais da Mata, Jardim Liberdade, Reserva Jardim, Terra Brasil, Brasil Norte, Bel Valle, Bela Vista, Jardim Primavera, Alphaville, Vitória Régia, Pinheiros I e III, Colinas, Clube Sorriso, Flor do Cerrado, Ilhabela, Copenhagem, Recanto Seguro, Jardim Botânico e Terra Ville.

“É muito importante que o munícipe informe toda e qualquer alteração em seu imóvel, lembrando que, para executar ampliações, na maior parte das situações, é indispensável a aprovação por parte da Prefeitura”, explica o titular da Semfaz, Sérgio Kocová, acrescentando que a atualização por imagem aérea deverá, gradativamente chegar a 100% do território urbano de Sorriso.

O secretário também complementa que o IPTU é de livre utilização pela Administração Municipal, com investimentos nas mais diversas áreas. “É a contribuição direta do cidadão para ações de saúde, educação, assistência social, infraestrutura e segurança pública, por exemplo”.

Isenção – Pessoas portadoras de doenças como câncer, AIDS, Parkinson e Alzheimer, aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física ou mental que incapacite para o trabalho. Estão também isentos do pagamento do IPTU as pessoas que completaram 65 anos até o dia 31 de dezembro do ano passado.

Desde 2018, o munícipe que preenche os requisitos, mora em Sorriso, tem apenas um imóvel, mas não reside nele, também terá direito ao benefício. Já no caso dos que tiverem mais de um imóvel, será isento do pagamento o imóvel onde ele, o beneficiário, reside.

Por meio da Lei 2940/2019, o a isenção do IPTU também foi estendida aos proprietários de imóveis que adotarem crianças. Para tanto, é preciso estar com o processo concluso ou a guarda definitiva.

Para obter a isenção é preciso apresentar requerimento, o carnê do IPTU, CPF, RG, documento do imóvel , e quando for o caso: comprovante atualizado do benefício, laudo médico, certidão de casamento, certidão de óbito e processo de adoção.

Dúvidas sobre o IPTU?  Entre em contato com o Departamento de Tributação, pelo 3545 4755 ou 3545 4757 (Whats App).