Prefeitura de Sorriso reforça roçada em áreas públicas

Para efetuar a limpeza de áreas públicas que estão tomadas por vegetação espontânea, a Prefeitura de Sorriso, via Secretaria de Obras e Serviços Públicos (Semosp), tem atuado de forma intensa, com equipes trabalhando, inclusive aos sábados, sempre quando há condições climáticas adequadas ao serviço.

As constantes chuvas dos últimos dias, ao mesmo tempo que impedem equipes de trabalharem na roçada, são também insumo indispensável para o crescimento da vegetação. “Esperamos, dentro de 15 dias, conseguir limpar todas as áreas públicas”, antecipa o titular da pasta, Milton Geller.

Da mesma forma que a Prefeitura, proprietários de terrenos baldios precisam manter as áreas devidamente livres de mato, entulho e demais resíduos capazes de oferecer risco à saúde, bem-estar e segurança pública.

Assim como o mosquito da dengue, estes terrenos sujos podem ter outros inquilinos também, como animais peçonhentos e insetos. Mais que um problema sanitário, a falta de limpeza dos lotes ainda atrapalha o trânsito, principalmente por dificultar a visão nas esquinas, encobrir placas de sinalização, e pode, inclusive, servir como esconderijo para criminosos.

Para que a população possa denunciar terrenos sujos, o Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) disponibiliza o telefone (66) 99927 2611, que deve ser acionado pelo Whats App, permitindo assim o envio de fotos do local, bem como a localização. Neste período de recesso administrativo, ainda estão sendo organizadas as equipes de fiscalização, mas todos os chamados estão sendo devidamente catalogados.

Vale lembrar que deixar o terreno sujo pode gerar multa. Caso a limpeza não seja feita no prazo estipulado, além da multa, o proprietário da área também está sujeito à cobrança da taxa de limpeza. O valor da multa pode chegar a R$ 6.123,00, de acordo com o tamanho da área, podendo aumentar se houver qualquer tipo de queimada. A taxa de limpeza também varia de acordo com a dimensão do terreno, conforme dispõe a Lei Complementar nº 277/2018.

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