A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso de apelação de Flávio São Paulo contra o município de Sorriso. O caso trata de um acidente de trânsito ocorrido em março de 2023, causado por uma depressão na Rua Vinícius de Moraes, em frente ao cemitério municipal.
Flávio São Paulo, o apelante, alegou que o acidente foi resultado da falta de manutenção da via pública pelo município. Ele afirmou que a depressão na pista o fez perder o controle do veículo, resultando em uma colisão com o muro de uma residência e na perda total do automóvel. O apelante buscava indenização por danos materiais e morais, totalizando R$ 59.863,00.
O Juízo da 4ª Vara Cível de Sorriso havia julgado os pedidos iniciais improcedentes, atribuindo a culpa exclusivamente ao autor do acidente. No entanto, a Terceira Câmara, sob a relatoria do desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, reconheceu a culpa concorrente entre o apelante e o município. A decisão levou em conta a contribuição tanto da deformação da via quanto da conduta do motorista, que estava em velocidade superior à permitida.
O tribunal determinou a responsabilidade do município em indenizar o autor pelos danos sofridos, reduzindo pela metade o valor da indenização devido à culpa concorrente. Flávio São Paulo receberá R$ 5.000,00 por danos morais, além de indenização por danos materiais, cujo valor será liquidado posteriormente.
A decisão ressaltou a importância da manutenção adequada das vias públicas e a responsabilidade do poder público em prevenir acidentes. O tribunal também alterou os ônus processuais, estabelecendo a divisão das custas entre as partes.