A Prefeitura de Sorriso justificou, por meio de nota encaminhada à imprensa, a contratação de parentes de vereadores em diversos cargos. Conforme registros em portarias (anexos), foram constatadas as seguintes nomeações:
- Ana Cristina Desordi, mãe do presidente da Câmara de Sorriso, contratada como Chefe de Divisão em Gabinete de Secretário, com salário de R$ 4.577,89;
- Esposa do vereador Wanderley Paulo, contratada como Diretora de Departamento em Gabinete de Secretário, com salário de R$ 10.547,89;
- Denise Karine da Silva, noiva do vereador Brendo Braga, contratada como Diretora de Departamento, com salário de R$ 7.552,68.
- Outra contratação que chamou a atenção foi a de Rafael Adriano Denardi, filho do Secretário de Segurança, Nerci Adriano Denardi, como Chefe de Departamento da Secretaria de Administração.
Na Câmara de Vereadores, também foram constatadas contratações de parentes de integrantes do Executivo:
- Eloísa Machado Denardi, esposa do Secretário de Segurança, contratada como Coordenadora de Comunicação Social da Câmara, com salário de R$ 13.125,08;
- Renata dos Santos, esposa do Secretário Adjunto Cledson Assis, contratada como Assessora Parlamentar II, com salário de R$ 7.853,34.
Na nota encaminhada sobre estes fatos, a prefeitura cita Súmula Vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmando que a violação da lei ocorre quando é feita a contratação de parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, na mesma pessoa jurídica, em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
A íntegra da súmula citada (Súmula Vinculante 13 do STF) diz: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
Destaca ainda a nota que os cargos citados na reportagem não se enquadram nesta situação. Além disso, um dos casos expostos cita a contratação da mãe de uma criança, neta de um servidor. Fato é que o parentesco por afinidade só ocorre entre cônjuges, o que não se aplica em outras situações, como quando a mãe e o pai da criança não são casados.
“A Administração Municipal reforça que a população tem total liberdade para denunciar qualquer situação que considere inadequada, e que o Portal Transparência está à disposição, no site da Prefeitura. O 150, telefone da Ouvidoria Municipal, está inativo e ainda não há previsão para que a operadora possa solucionar o problema. Portanto, a orientação é que sejam utilizadas outras formas de acesso para efetuar denúncias, críticas ou elogios, como o telefone 66 3545 4782, o site da Prefeitura, na aba ‘Ouvidoria’, que direciona para a plataforma ‘Fala BR’, ou pelo endereço eletrônico ouvidoria@sorriso.mt.gov.br. Outra opção é o atendimento presencial, no Paço Municipal. A Ouvidoria funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h”, diz ainda a nota.