Prefeitura Municipal de Vera emite decreto para volta parcial das aulas na Rede Municipal de Ensino

A Prefeitura Municipal de Vera emitiu nesta quarta-feira (06) o decreto de nº 043 permitindo a volta parcial das atividades escolares da rede municipal de ensino e particular no município. Considerando a inexistência de casos positivos do covid-19 em Vera e tomando todas as medidas protetivas e preventivas em relação ao combate e a prevenção ao contágio do coronavírus. O decreto permite a volta das atividades educacionais das Escolas Municipais de Ensino Fundamental sendo elas Nilza de Oliveira Pipino, Aloizio Jacob Webler e na Escola Municipal Rural Vitor Valendolf a partir do próximo dia 18 de maio de 2020. 

A secretária de Educação, Cultura e Desporto de Vera Cecilia Gabriela Moraes explicou como se chegou à decisão da volta às aulas e de todas as medidas que serão tomadas. “O decreto de nº 043 dispõe sobre a volta das atividades nas escolas da rede municipal de ensino, e da escola particular Superação. Eu gostaria de esclarecer que esta foi uma decisão conjunta, tanto por parte das autoridades municipais como por parte das equipes gestoras. Realizamos na última segunda-feira (04), uma reunião onde gestoras, coordenadoras, secretários, procuradoria jurídica e inclusive o presidente do sindicato dos servidores públicos de Vera estiveram presentes e neste momento não houve nenhuma objeção quanto a este retorno parcial das atividades educacionais. Por tanto ficou assim estabelecida à volta das atividades para o dia 18 de maio. Para isso devemos cumprir uma série de exigências todas elas descritas no decreto”, destacou a secretária.

Fica determinado no decreto que as Secretarias de Educação, Cultura e Desporto e a de Saúde e Saneamento devem promover uma capacitação para todos os servidores da educação atuarem nas escolas e no transporte escolar tomando todas as medidas necessárias. A capacitação será realizada nesta sexta-feira (08). A Secretaria de Saúde e Saneamento irá realizar a desinfecção das unidades educacionais e dos ônibus de transporte escolar diariamente. Será feita a limpeza das unidades de ensino antes e depois das atividades educacionais. No decreto fica obrigatório o uso de máscaras faciais pelos alunos, professores e todos os servidores que atuarem nas escolas. A Prefeitura Municipal irá disponibilizar duas máscaras personalizadas e laváveis para os alunos, professores e demais servidores.

A Administração também irá disponibilizar álcool em gel 70% para todas as escolas para que seja realizada a higienização das mãos dos alunos durante todo o período de aulas. As escolas devem disponibilizar outros produtos para higienização das mãos como sabonete líquido. Os alunos que utilizam o transporte escolar devem ser recepcionados por um monitor que os orientará sobre uso correto do álcool gel e das máscaras. O monitor ainda estará apto a identificar sintomas gripais para evitar que o aluno com febre ou resfriado se desloque até as escolas. 

As escolas irão disponibilizar nas entradas tapetes umedecidos com solução desinfetante para a desinfecção dos calçados. Ao chegar às escolas os alunos receberão as devidas orientações para utilização correta das máscaras, higienização constante das mãos, utilização individual do material escolar, bem como do uso correto das dependências de uso coletivo. As aulas de educação física serão apenas teóricas e qualquer atividade em que haja o contato físico está suspensa. 

As escolas irão adotar o sistema de revezamento para a saída dos alunos no recreio e para a disponibilização dos alimentos turma por turma, controlar o fluxo da entrada e saída dos alunos, a fim de evitar aglomerações. Manter dentro das possibilidades o distanciamento dos alunos. A Secretaria de Saúde irá disponibilizar um profissional para testar a temperatura diária de alunos e professores. Ambas as secretarias ficam responsáveis por elaborar e divulgar material informativo sobre o Coronavírus. Para os alunos da Escola Municipal Silvia Helena Machado os professores deverão disponibilizar atividades para serem desenvolvidas em casa. Os pais e responsáveis dos alunos dos Centros Municipais de Educação Infantil também serão sugeridas atividades que poderão ser realizadas em casa com as crianças. 

Juntamente com o retorno das aulas a Biblioteca Municipal Nilza de Oliveira Pipino também retomará as atividades a partir da próxima segunda-feira (11). O horário de atendimento será das 08h às 12h e das 14h às 18h. Realizando o controle de entrada dos usuários, bem como todas as medidas preventivas e protetivas necessárias para a prevenção ao covid-19 seguindo todas as normativas  dos Sistemas Estadual e Nacional de Bibliotecas Públicas. 

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